LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8.429/92

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LEI 8429/92. SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS DA LIA
Marcelo Xavier
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Marcelo Xavier
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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8.429/92
  1. POSSUI ASPECTO CÍVIL
    1. NÃO POSSUI ASPECTO PENAL
      1. SUJEITOS ATIVOS
        1. Ag. político: Senadores, deputados, juizes, mp e etc...
          1. STF julgou matéria e ficou sedimentado que o PR, NÃO responde por improbidade, vez que responde por crime de responsabilidade
          2. Ag. Administrativo: Servidor Público
            1. Ag. Honoríficos: Convidados/Convocados p/ prestar serv. público. Ex: Mesário
              1. Ag. Delegados: Delegação de serviço público: Concessão, permissão, autorização...
              2. SUJEITOS PASSIVOS
                1. Adm. Pública Direta
                  1. Adm. Pública Indireta
                    1. Empresa incorporada ao patrimônio Público. Ex: JBS 20% PÚBLICA
                      1. C/ capital -50% público: Só responde se o desvio atingir a "parte" pública. C/capital de 50% ou +, é improbidade QUALQUER DESVIO
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