direito penal

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Claudino Souza
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Claudino Souza
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direito penal
  1. infraçao penal
    1. É chamada dicotômica
      1. Crimes : condutas mais agravosas Contravenções : conduta de menor gravidade
        1. Contravenção não admite tentativas , lei especifica de 3,688/14. TAMBÉM CONHECIDA COMO : anão / reduzido potencial ofensivo.
          1. CRIMES : é punível com pena reclusão e detenção Reclusão. Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade. Contravenção : implica prisão simples , multa (pode ser de forma acumulativa)
            1. Reclusão: admite o regime inicial regime fechado Detenção: não admite o regime inicial fechado Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
              1. *Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. *Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. *Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
              2. Crime Culposo (lembrete)

                Annotations:

                • Resultado da Irrelevância , não cuidado , Desprezo , do agente, quando o mesmo não intenta nem assume o risco.
                1. Resultado da Irrelevância (Desprezo) do agente. (ver lembrete)
                  1. o crime gera o fato tipico (lembrete)

                    Annotations:

                    • Conduta humana , primeira caracteristica do crime / descrito como pena em lei incriminadora
            2. Para ser classificado como crime tem que esta tipicamente ou tipicada = a escrito , em norma penal ou em outras como : lei de tortura , leis especiais , estatuto do desarmamento , e outras.
              1. para ser classificada como infraçao penal tem que a ver conduta humana (ver lembre)

                Annotations:

                • o ataque de um animal não é crime mas se o mesmo for instigado por um humano  o animal passa a ser um mero objeto utilizado na pratica da conduta do agressor , deve ser uma ação conciente possível de ser prevista (identificada ) pelo agente , agora se o agente deixa de presta ajuda ou socorro esse respondera de forma dolosa
              2. chamado direito das condutas Ilicitas
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