CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

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CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
  1. Centralização
    1. Estado realiza suas tarefas DIRETAMENTE
      1. Intermédio dos Orgão e Agentes Administratiivos
        1. Por uma Pessoa Politica(união, estados, DF e municípios)
          1. Município, através dos servidores lotados na Secretaria de Obras, realiza um trabalho de limpeza das ruas da cidade. No caso, a pessoa jurídica responsável pela execução do serviço é o próprio Município, que executa a atividade diretamente, usando como instrumento de ação um órgão da Administração Direta.
          2. Descentralização
            1. Estado distribui para Pessoas FIsicas ou Juridicas
              1. Desempenho Indireto de atividades publicas
                1. Pelo menos duas pessoa - Estado e Pessoa fisica ou juridica que executará o serviço
                  1. Pode ser:
                    1. Politica
                      1. Criação - pela união - dos estados e municipios - Esses entes locais detêm competencia legislativa própria
                        1. Autonomia Politica - Conferida pela Constituição Federal - Art 18
                      2. Administrativa
                        1. Decorrem de Leis editadas pelos entes centrais - Não pela constituição
                          1. Transferencia de atribuições
                            1. Entidades que irão compor a Administração indireta
                              1. Criadas para esse fim ou pessoas fisicas ou juridicas sem vinculo anterior com a administração
                              2. Possui 3 modalidades
                                1. descentralização por serviços, funcional, técnica ou Descentralização por outorga
                                  1. Mediante Lei - Cria personalidade juridica de direito publico ou privado
                                    1. Atribuição de Titularidade e Execução de de serviço publico
                                      1. Criada por lei em Sentido Formal - A lei pode criar ou autorizar a criação
                                        1. Lei define - de forma generica as atribuições
                                          1. Definição do campo de atuação pode ser feita por intrumentos normativos infralegais
                                            1. Ao descentralizar, Entidade perde Titularidade (poderá retomar somente por lei)
                                              1. Prazo de outorga geralmente é Indeterminado
                                        2. autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos,
                                          1. Independencia para desempenhar serviços
                                            1. Controle pelo ente intituidor é Finalistico - Tutela - Visando garantir soment que a entidade não se desvie dos fins que foi criada
                                              1. NÃO existe subordinação com o ente que a criou - Somente Vinculação
                                          2. descentralização por colaboração ou delegação
                                            1. Estabelecido por contrato ou ato unilateral
                                              1. Conserva Titularidade com o Ente
                                                1. Transfere Somente Execução de Serviço: A pessoa delegada presta serviço em seu próprio nome
                                                  1. Colabora, executando serviços que o ente deveria prestar
                                                    1. Por Contrato: Concessão ou permissão de serviços publicos
                                                      1. Sempre por prazo Determinado
                                                      2. Por ato unilateral: Autorização de serviços publicos
                                                        1. NÃO ha prazo certo
                                                      3. Mantém Fiscalização
                                                        1. Permite dispor do serviço de acordo com interesse publico
                                                          1. Pode alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido.
                                                            1. Controle mais amplo e rigido , porem, permanece sem hierarquia
                                                    2. concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos2 , por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.
                                                    3. descentralização territorial ou geográfica
                                                      1. Entidade local, geograficamente delimitada
                                                        1. Personalidade juridica propria, direito público
                                                          1. Capacidade legislativa -, poém sem autonomia
                                                            1. ocorre nos Estados unitários, como França e Portugal, constituídos por Departamentos, Regiões, Comunas etc. No Brasil, é o que se verificava na época do Império. Hoje, porém, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal3
                                                          2. NÃO HÁ relação de hierarquia
                                                    4. Desconcentração
                                                      1. Entidade se desmenbra em orgãos (Orgãos = sem personalidade juridica)
                                                        1. Envolve apenas UMA pessoa Juridica
                                                        2. Distribui Atribuições entre unidades de competencias
                                                          1. Agentes são responsavei por atos cujos efeitos são tidos como praticados diretamente pela pessoa juridica
                                                            1. Mera tecnica Administrativa de distribuição interna de atribuções
                                                            2. pode ocorrer tanto de pessoa politica quanto entidade administrativa
                                                              1. Tanto na Administração direta/centralizada quanto na Administração Indireta/descentralizada
                                                                1. União distribui competencias através dos ministérios
                                                                  1. Ministérios criam orgãos internos - Secretaria de educação basica, de educação superior...
                                                                    1. Autarquia cria departamentos especializados - Departamento de graduação, de pós...
                                                                      1. Banco do Brasil (Sociedade de economia mista) se organiza em superintendencias regionais, diretorias...
                                                                        1. HÁ RELAÇÂO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
                                                                            1. Exeto nos poderes legislativos e judiciarios (deputados, senadores , vereadores , desembargadores ) esses tem prerrogativas de independencia funcionall
                                                                              1. Em orgãos desses poderes, somente haverá hierarquia quando exercendo função administrativa
                                                                            2. Pode ser classificada em desconcentração em:
                                                                              1. Razão da Matéria (Ministério da Saude, da educação...)
                                                                                1. Razão do grau ou da hierarquia ( Ministérios, secretarias, superintendências, delegacias... )
                                                                                  1. Pelo critério territorial (superintendência da Receita Federal em SP, no RGS)
                                                                              Show full summary Hide full summary

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