Licenças Lei 8112/90

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Referente as Licenças da Lei 8112/90
Beatriz Morais
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Beatriz Morais
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Licenças (Artigo 81)   Motivo por doença em pessoa da família   A cada 12 meses: - prazo de 60 dias consecutivos ou não, com remuneração - prazo de 90 dias consecutivos ou não, sem remuneração

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Afastamento do cônjuge   - Acompanhar o cônjuge que foi deslocado se sua sede. - Prazo indeterminado e sem remuneração 

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Para o serviço militar (Art 85)   - Concluído o serviço militar, o servidor tem até 30 dias para reassumir o cargo      

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Para atividade politica (Art 86)   - Servidor que se candidatar as eleições    - Sem remuneração: no período da escolha de convenção partidária e a véspera do registro de candidatura. - Com remuneração: Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses

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Para capacitação (Art 87)   - não aplicável para servidores instáveis - com remuneração, desde que a licença seja de um período de até 3 meses para o curso de capacitação - somente a cada 5 anos será dado esse direito para essa licença - não acumulável

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Para tratar de interesses particulares (Art 91)   - A adm não se preocupa com o motivo - Sem remuneração - Ato discricionário - Prazo de até 3 anos consecutivos - Não aplicável a servidor instável - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

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Desempenho de Mandato Classista (Art 92)   - sem remuneração  - licença igual ao do mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição  

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