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Prisão (do latim vulgar prensione, derivado do latim clássico e popular prehensione - ato de prender - pela também vulgar expressão latina presionepara ensinar, dar aula escolar, principalmente do latim assimilado pelas culturas anglo-portuguesas) designa o ato de prender ou capturar um chamado "marginal da sociedade" e reencaminhá-lo para bem-servir a essa mesma sociedade. Por extensão, o conceito também abarca o local onde se matém o indivíduo preso (quando, então, é sinônimo de claustro, clausura, cadeia, cárcere, xadrez, etc.) e a pena em que há privação completa da liberdade.Os presos podem cumprir suas penas em diferentes regimes:Regime fechado - tem que cumprir pelo menos 1/3 da condenação em cadeias fechadas e não podem sair do estabelecimento.Regime semi-aberto - o detento pode sair para trabalhar durante o dia e tem que voltar para a cadeia a noite.Regime aberto - depois de passar pelo regime semi-aberto e ter se comportado adequadamente (cumprindo as normas e voltando para a cadeia a noite) o detento ganha o direito ao regime aberto e podem cumprir o finalzinho de suas penas trabalhando de dia e indo para casa a noite. A principal restrição é que ele não pode ficar nas ruas após as 22 horas. Se o detento não tiver família que o acolha, a noite deve ir para as Casas de Albergados.Existem diferentes tipos de estabelecimentos prisionais nos estados, com nomes e funções específicas:Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico - destinados a abrigar pessoas que cometeram crimes e foram julgadas e condenadas mas consideradas “incapazes”, com problemas mentais e/ou psicológico grave. (Também são chamados de Manicômios Judiciários)Centros de observação criminológica - são cadeias de segurança máxima e de regime fechado onde devem ser realizados exames gerais e criminológicos que indicarão o tipo de estabelecimento para o qual o preso deve ser enviado.Casas do albergado - estabelecimentos penais destinados a abrigar presos que cumprem sua pena em regime aberto.Colônias agrícolas, industriais ou similares - são feitas para presos que cumprem pena em regime semi aberto. Lá eles trabalham em atividades rurais (em plantações, por exemplo) ou em atividades industriais aprendendo profissões.Penitenciárias - se destinam a pessoas que foram presas e condenadas ao regime fechado. Existem penitenciárias de segurança máxima e média.Cadeias públicas e centros de detenção provisórios - são destinados ao recolhimento de pessoas em caráter provisório. Para aqueles que presos, foram apontados como culpados pelo crime, mas ainda não foram julgados pela Justiça que irá definir o tempo de cadeia. Devem permanecer nestes locais até que sejam definidas suas penas e então transferidos.Por causa da superlotação carcerária também há presos em delegacias e distritos que ficam sob os cuidados de delegados e investigadores.Ao governo federal cabe destinar recursos para construção de novos presídios ( a cargo do Departamento Penitenciário) e recomendar projetos de leis sobre prisões e fazer o censo penitenciária (a cargo do Conselho Nacional de Política Criminal). O governo federal também administra cadeias federais que abrigam detentos de facções e de extrema periculosidade.

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