Conceito de JURISDIÇÃO - outra perspectiva

Description

Nota Complemento do conceito de Jurisdição
João Neto
Note by João Neto, updated more than 1 year ago
João Neto
Created by João Neto almost 8 years ago
16
0

Resource summary

Page 1

Outra perspectiva

A doutrina diz que a jurisdição é o poder que o estado avocou para si de dizer o direito, de fazer justiça, em substituição aos particulares. Podemos, na realidade, dizer que a jurisdição é poder, função e atividade. Poder devido à capacidade de imposição das decisões às partes pelo Estado – o poder decorre da potestade (força para impor sua decisão) do Estado Função por cumprir a finalidade de fazer valer a ordem jurídica em face de um conflitoAtividade por consistir em uma série de manifestações (atos) externas e ordenadas que resultam na declaração do direito e na concretização do que foi pleiteado.PODER DIVIDE-SE EM 3:Poder de decisão - Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial, colher provas e decidi-la = Analisar, verificar e decidir o litígio.Poder de coerção - Estado-juiz impõe à parte vencida o cumprimento da decisão por ele proferidaPoder de documentação - Estado-juiz documenta os atos proc.

Show full summary Hide full summary

Similar

Processo Civil - Jurisdição e Competência
Didi Tuk
Conceito de Jurisdição para Didier
João Neto
PROCESSO CIVIL
TANIA QUEIROZ
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Diarreia Aguda
Tatiana Sá da Fonseca
Aborto.
Meg Andrade
Conceitos de Constituição
Gabriela Carvalh5794
Processo de Execução
Leandro Rigo
DIREITO TRIBUTÁRIO - AULA 01 - CONCEITO DE TRIBUTOS
GoConqr suporte .
LITISCON- SÓRCIO
Mateus de Souza