DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

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1º BIMESTRE/7º PERÍODO
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Normas de conciliação - utilização de uma técnica de solução dos conflitos por meio da negociação direta entre os atos sociais.

Composição paritária - onde há representação dos empregadores e dos trabalhadores.

Em 1908 outro sistema de representação paritária encontrado nos Tribunais Industriais da Espanha a qual foi incorporado ao Código del Trabajo de 1926 - eram compostos por um presidente (magistrado de carreira) e seis jurados, sendo três empregados e três empregadores.

EM ALGUNS PAÍSES

NO BRASIL

Amauri Mascavo nascimento leciona que a história do Direito Processual no Brasil passou por três fases distintas:Esta fase nos leva em três períodos: - Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem - 1907 - instituídos pela Lei n.º 1.637/1907 - processo de conciliação eram regulados pelo regime interno do próprio conselho e a arbitragem observaria a disposição do direito comum.- Tribunais Rurais de São Paulo - criados pela Lei nº 1.869/1922 - tinham competência para decidir litígios decorrentes da interpretação e execução dos contratos de serviços agrícolas, na valor de até 500 mil-réis.- Em 1932 surgiram as Comissões  Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento. As comissões tinham competência para conciliar os dissídios coletivos e as Juntas competiam conciliar e julgar os dissídios individuais  entre trabalhadores e empregadores. neste mesmo período surgiram a Juntas que funcionavam perante as Delegacias do Trabalho Marítimo (1933) e o Conselho Nacional do Trabalho (1934).

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