Direitos Fundamentais - Resumo

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Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Aplicabilidade

Art. 5º, §1º da CF/88As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.Regra: Normas constitucionais têm Eficácia Plena (Aplicação Imediata)Podem ser imediatamente aplicada e não dependem de nenhuma complementação.Exceções: 1) Normas constitucionais de eficácia contida:podem ser imediatamente aplicadas, mas admitem uma lei infraconstitucional impondo requisitos para seu exercício.Exemplo: liberdade de profissão.2) Normas constitucionais de eficácia limitada:Dependem de complementação a ser dada por uma lei.Exemplo: Direito de greve do servidor público.Art 5º, §2º da cf/88Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.- O Rol do art 5º e em outras partes da cf/88 é exemplificativo. Pode existir externamente a cf/88 outros Direitos Fundamentais.Art 5º, §3º da cf/88Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos do Respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.Hierarquia:1) CF/882) Supralegalidade3) Legalidade (LC + LO + RCD + RSF + LC - normas infraconstitucionais)Obs.:Tratado internacional de Direitos Humanos aprovados com o mesmo quórum de aprovação das emendas constitucionais (3/5 dos votos + 2 casas legislativas + 2 sessões de votação) => Status de Constitucionalidades.Obs².: Tratado internacional de Direitos Humanos aprovados com quórum de maioria simples ou maioria absoluta (mais fácil de ser aprovado) => Status de Supralegalidade3) Tratado internacional sobre qualquer outro tema (comércio, tributação, ...) => Status de LegalidadeArt 5º, §4º da cf/88O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (CPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.

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Pessoas físicas e pessoas jurídicas têm direitos fundamentais.

Eficácia dos Direitos Fundamentais

Vertical : Relação entre o indivíduo(Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e o Estado.Horizontal: Relação entre um indivíduo e outro indivíduo.

Remédios Constitucionais

Habeas Corpus Habeas Data Mandato de Segurança Mandato de Segurança Coletivo Mandato de injunção Ação Popular

Habeas Corpus

Protege a liberdade de locomoção (Direito de ir e vir)a) Preventivo: Restrição à liberdade de locomoção por Ilegalidadeb) Repressivo: Restrição à liberdade de locomoção por Ilegalidade ou abuso de poder que já aconteceu Não precisa ter advogadoLegitimidade Universal (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Preso, Estrangeiro, ...) É gratuito Pode ser impetrado contra:- Autoridade Pública- Particular Quase Não tem formalidade:- Precisa ser em português- Não pode ser anonimoLXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Habeas Data

Protege o acesso à informaçãoa) Para conhecimento de informação que está em registro ou banco de dados do Governo ou de caráter Público (ex.: SPC/Serasa)b) Retificar a informação.Quando o pedido for negado pelo órgão requisitado => precisa provar que foi realizado tentativa para obtenção da informação (recusa administrativa) É gratuito Precisa de advogado Natureza personalíssima (apenas o titular pode impetrar Habeas Data)LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Mandato de Segurança

Protege Direito Líquido e Certo Natureza residual: Protege direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data Precisa de Advogado Não é gratuito Pode ser impetrado contra:a)Autoridade Públicab)Agente de Pessoa Jurídica privado no exercício de autoridade do Poder PúblicoLXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Mandato de Segurança Coletivo

Mesmo cabimento e regras do Mandato de Segurança Legitimados:a) Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional.*** A comprovação da representação do Congresso Nacional deve ser feito no momento da impetração, não se falando em legitimidade superveniente.b) Entidades de Classe (OAB, CRM, CREA, ...) -> Precisa demonstrar interessec) Organizações sindicais-> Precisa demonstrar interesse.d) Associações:I) Precisa demonstrar interesseII) Ter sido formalmente criado e estar em funcionamento há pelo menos 1 anoLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Mandato de Injunção

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Ação Popular

Ação popular é diferente de ação civil pública Só pode ser proposta por cidadão (aquele que tem direitos políticos) Anular ato lesivo:a) Patrimônimo Público ou de entidade que receba dinheiro públicob) Moralidade Administrativac) Meio Ambiented) Patrimônio Histórico e Cultural Em princípio é gratuita, mas em caso de má-fé tem que pagar as custas mais honorários de sucumbência.LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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Direito Individual e Coletivo

Nenhum direito individual é absoluto:-Pena de morte em tempo de guerra- Aborto de anecéfaloO Direito à Vida corresponde a:I) Direito de NascerII) Direito de permanecer vivoIII) Direito de ter uma vida dignaO Direito à Igualdade corresponde a:I) Igualdade Material: Homens e mulheres terem igualdade em direitos e obrigaçõesII) Igualdade formal: Tratar igualmente os iguais e desigualmente ou desiguais na medida de suas desigualdades.III) Ações afirmativas- Cotas para negros- Lei Maria da Penha- Bolsa Família

Vedação à tortura

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Sumula Vinculante nº11O uso indevido das algemas é considerado tratamento desumano ou degradante.

Liberdade de consciência, crença e culto

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Escusa de Consciência:I) Ninguém perde direitos no Brasil por motivo de convicção filosófica ou política ou por crença religiosa.II) Se houver uma obrigação legal a todos impostas e o indivíduo não quiser cumpri-lo por motivo de convicção filosófica ou por crença religiosa, terá que cumprir prestação alternativa, se prevista em lei. Mesmo assim o indivíduo recusando prestar serviço alternativo, este perderá direitos (Direitos Políticos por exemplo)

Inviolabilidade Domiliciar

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Casa -> Asilo inviolável -> Qualquer compartimento habitado ou onde o indivíduo exerce suas atividades profissionaisSituações em que a casa pode ser violada sem a autorização do morador:- Em caso de flagrante delito- Para prestar socorro- Em caso de desastre- Por ordem judicial, apenas durante o dia

Sigilo de Comunicação

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;Sigilo de CorrespondênciaQuem pode violar?I) Juiz de DireitoII) Diretor de PresídioSigilo telegráficoQuem pode violar?I) Juiz de DireitoSigilo de dados (e-mails, SMS, Whatizapp)Quem pode violar?I) Juiz de DireitoII) CPISigilo das comunicações telefônicasQuem pode violar?I) Juiz de direito para investigação de crime ou para instruir ação penal

Liberdade de Profissão

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Liberdade de Locomoção

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;Obs.: Habeas Corpus é o remédio que pode ser impetrato quando há violação do Art 5º, XV da CF/88Prisão será por:I) Flagrante delitoII) Mandado JudicialIII) Transgrassão Militar (Nesse caso não cabe Habeas Corpus contra prisão por transgressão militar)

Direito de Associação

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;Direito de associação:- Não depende de autorização- O funcionamento não pode sofrer interferência do Estado- São proibidas: fins ilícitos ou caráter paramilitar- A suspensão de associação somente com decisão judicial- Quando expressamente autorizada podem representar seus associados judicial ou extrajudicialmente- Dissolver (definitivo): Somente decisão transitado em julgado- Podem impetrar Mandato de Segurança Coletivo, independente de autorização, desde que tenham formalmente criada pelo menos 1 ano

Liberdade de Reunião

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Liberdade de Reunião:- Direito Individual e Coletivo condicionado- Pacífico- Local aberto ao Público- Não pode frustar outra reunião agendada para o mesmo local- Não precisa de autorização, mas é necessário o prévio aviso à autoridade

Direito de Propriedade

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;Direito de Propriedade:- É permitido- Tem que atender sua função social- Pode desapropriar: O Estado deve pagar prévia e justa indenização em dinheiro I) Utilidade PúblicaII) Necessidade PúblicaIII) Interesse Social- Requisição Administrativa:I) Iminente perigo públicoII) Indenização posterior se houver dano- A pequena propriedade Rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para o pagamento de dívidas relacionadas a suas atividades.

Razoável Duração do Processo

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Razoável Duração do Processo- Vale tanto para processos judiciais como para processos e procedimentos administrativos- Trata-se de um princípio constitucional de índole subjetiva

Regras de Extradição

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;Regras de Extradição:- Brasileiro Nato nunca é extraditado- Brasileiro Naturalizado: Pode ser extraditado por crime de tráfico de drogas praticado antes e depois da naturalização. Pode ser extraditado por qualquer outro crime antes da naturalização.- Estrangeiro em regra vai ser extraditado. Só não será extraditado quando cometer crime político ou de opinião

Retroatividade da Lei Penal Benéfica

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;Retroatividade da Lei Penal BenéficaRegra: A lei penal apenas tem efeitos para o futuro "ex nunc"Exceção: A lei penal benéfica retroage "ex tunc"

Prisão Civil por Dívida

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;Prisão Civil por DívidaRegra: Não existeExceção:a) Devedor de pensão alimentíciab) Depositário InfielSTF -> Súmula Vinculante nº 25, nasceu pelo pacto de San José da Costa Rica (Status Supralegal)" Ele veda a prisão do Depositário Infiel"

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