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Concurso Atendimento Note on Código de Defesa do Consumidor, created by paula_sena023 on 02/02/2014.

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RELAÇÃO JURÍDICA
''É um vínculo que o direito reconhece entre pessoas ou grupos, atribuindo-lhes poderes e deveres.'' É todo relacionamento social disciplinado pelo direito.
Elementos

- Sujeitos: Comprador e Vendedor

- Objetos: Bens

- Fatos Jurídicos: Normas Jurídicas

- Garantia: Caso um dos sujeitos não cumpra sua obrigação; (Bens/Garantia)


Relação Jurídica de Consumo

''É a relação estabelecida necessariamente entre fornecedores e consumidores, tendo por objeto a oferta de produtos e serviços no mercado de consumo.

A relação de Consumo é uma espécie de Relação Jurídica.



Características

- Subjetivo: Fornecedores e Consumidores. (PESSOAS)

- Objetivo: Serviços ou Produtos. (BENS)

- Finalístico: Aquisição. Quando o consumidor se transforma em destinatário final.



Tipos

- Relação de Consumo Efetiva: É quando houve acontecimento.(Compra e venda)

- Relação de Consumo Presumida: Não há necessidade de efetivação de compra e venda.
EX: Uma propaganda enganosa.



Elementos Subjetivos

'''Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.''


Elementos Subjetivos - Equiparação Consumidor

- Coletividade

- Vítimas do evento

- Pessoas expostas às práticas comerciais.


Elementos Subjetivos - Características do Consumidor

- Destinatário Fático ou Econômico: Consumidor Final

- Adquirente de um produto ou serviço para o suprimento de suas necessidades.

- Não profissionalidade: A famosa Revenda

- Vulnerabilidade: Fragilidade. O consumidor não tem o conhecimento técnico do produto como o fornecedor tem.


Elementos Subjetivos - Fornecedor

- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.''
Entes Despersonalizados: Fornecedores sem RG. Ex.: Camelô.


Elementos Subjetivos - Fornecedor/Características

- Habitualidade: Atitude de compra e venda habitual.

- Atividade Econômica Organizada: Relação entre o capital e trabalho. Estritura.

- Autonomia: Não tem autonomia. Depende de terceiros.


Elementos Objetivos - Produtos

''O produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.''

Produtos Duráveis: Não se esgotam com a utilização imediata. Ex.:Imóvel.

Produtos Não duráveis: Se esgotam com a utilização imediata. Ex.: Açúcar, Laranja.


Elementos Objetivos - Serviços

''Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.''
Exceções:Gratuitamente e CLT.

Remuneração Direta e Indireta:
Ex.: O consumidor vai até um hotel e paga pela hospedagem(DIRETA), e tem o auxílio de um funcionário para levar a sua mala até o quarto(INDIRETA).

Sem Remuneração:
Não é serviço perante o código.

- Serviço Público
É toda a atividade prestada pela Administração Direta ou Administração Indireta, em benefício da coletividade.

* Serviço Público Gerais (Universais)
Aquele que não tem um destinatário específico.
Ex.: Elaboração de rodovias. Não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

*Serviço Público Específico (Singulares)
É aquele que possui um destinatário específico.
EX.: Serviço de energia, água.

- Locação de Imóveis(Inclusive Lojas de Shopping)
Não é regulado pelo código de defesa do consumidor.

- Condomínio
Não é regulado pelo código de defesa do consumidor.

- Franquia
Não é regulado pelo código de defesa do consumidor.

- Plano de Saúde
É REGULADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.


Elemento Finalístico

''O consumidor deve adquirir ou utilizar o produto ou serviço como destinatário final.''