- Produto industrial
Deve ser 100% informado: Riscos e características. As informações devem ser IMPRESSAS. (RÁOTULOS)
Tipos
- Nocividade e Periculosidade Inerente
Pode ser comercializado.
Aquele que o consumidor sabe que possui riscos.
Ex.; Fogos, Gás de cozinha.
- Nocividade e Periculosidade Adquirida
Pode ser Comercializado.
Aquele produto que o consumidor sabe que usando por um certo tempo, pode trazer riscos.
- Nocividade e Periculosidade Exagerada
NÃO PODE SER COMERCIALIZADA
Aquele produto que possui todas as informações de riscos. Nocivo!
''O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de medidas cabíveis em caso concreto.''
''O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.''
Nocividade e Periculosidade Exagerada.
''O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento de periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários''
''Os anúncios publicitários serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do forncedor do produto ou serviço''
''Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, Estados, DF e os Municípios deverão informá-los a respeito.''
- Periculosidade do Cigarro
''A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.''
- O Supremo Tribunal Federal entende que o cigarro não mata. Pois, ainda não existe provas científicas que o cigarro causa Câncer.