2. (FCC/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT 18ª/2008) Uma sociedade com fins
lucrativos, no exercício de início de suas atividades, efetuou sua escrituração
contábil pelo regime de caixa, apurando um prejuízo de R$ 10.000,00. Advertida de
seu erro, reelaborou a escrituração pelo regime de competência, tendo registrado
um lucro líquido no exercício de R$ 3.000,00. As despesas, pelo regime de competência, equivaleram a 70% das despesas registradas pelo regime de caixa. As receitas, reconhecidas pelo regime de competência, montaram a R$ 24.000,00. Logo, as receitas, se reconhecidas pelo regime de caixa, corresponderiam, em R$, a
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