Direito Penal Público

Direito Penal

Jean Vinicius May
Curso por Jean Vinicius May, atualizado more than 1 year ago Colaboradores

Descrição

Direito penal

Informações do módulo

Sem etiquetas
Rixa         Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:         D-15D-2M / multa.         Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, D-6M-2A. *Crime comum *Plurissubjetivo de concurso necessário *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar) *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir) *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos) *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave I ) O crime de Rixa exige a presença de 3 ou mais agentes II) Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa III) A troca de agressões verbais não configura a Rixa IV) Prevalece o critério da Autonomia da Rixa : Somente o provocador das lesões responde por elas.
Mostrar menos