|
|
Criado por Raissa Morilla
mais de 8 anos atrás
|
|
| Questão | Responda |
| Objeto da Constituição | “as constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização deseus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”. |
| Objetivo de estudar constituições | Compreender seu papel perante o direito e a sociedade. |
| Constituição para Aristóteles Republica Romana | Forma peculiar que cada povo adotava para seu governo, a partir de suas respectivas tradições políticas, e que, portanto, devem ser por todos respeitadas. Essa ideia permanece em certa medida até os dias de hoje, no conceito de “constituição material”, ou seja, aquilo que cada comunidade considera como importante e valioso em um “bom” governo |
| Idade média | -Abandono da ideia de Aristóteles -“poder divino” dos reis, -ressurge Carta Magna, importante por adotar pela 1º vez a forma escrita, ainda q com limitações à autoridade do rei. - outro documento importante: “Bill of Rights” (Inglaterra 1689), afirmando as prerrogativas do Parlamento. Esse movimento é que dá impulso ao “constitucionalismo moderno”, com a prevalência das constituições escritas e que agregam os valores liberais da burguesia ascendente, (ideias de Locke, Montesquieu e Rousseau) |
| Constitucionalismo Moderno | Doc's importantes: Constituições americana de 1787 e francesa de 1791 (reformulada em 1793, com mudanças radicais como a extinção da monarquia. + influente). ambas enunciado de direitos fundamentais e a organização do Estado com separação de poderes, |
| Período entreguerras | (i) a disseminação do “Estado social”. (ii) a inserção de diversos direitos sociais (trabalho e emprego, educação, moradia, etc.) nas constituições, tendo como grande referência a Constituição de Weimar (Alemanha-1919) (iii) o início do controle de constitucionalidade na Europa (o que já ocorria nos EUA, mas também lá recebeu grande impulso nesse período, com as decisões da Suprema Corte acerca do “New Deal”). |
| Pós 2º Guerra até hoje- Neoconstitucionalismo | A supremacia constitucional em seu aspecto jurídico foi impondo-se -maior grau de efetividade dos preceitos e vinculação (obrigatoriedade) das normas em face dos poderes públicos, por força da maior exigência de controle de constitucionalidade - maior prevalência dos direitos fundamentais e dos valores democráticos enquanto objetivos universais |
| “Constituição europeia” | -Um projeto ainda não consolidado - não substitui as constituições nacionais e a soberania de cada país integrante do bloco -demonstra a relevância que a ordem internacional cada vez mais assume, explícita ou implicitamente assumida pelos textos das constituições |
| Sentidos das Constituições | -Sociológico -Político -Jurídico Ideias que buscam explicar o “fenômeno constitucional” em face das transformações e das necessidades da sociedade em cada momento histórico |
| Sentido sociológico | -Ferdinand Lassalle -Exige que se reconheça a constituição “real” a “soma ponderada dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade” - levar em conta sua relação com o poder de fato de cada grupo na defesa de seus interesses. -Ainda q contraditórios a constituição só seria efetiva se trouxesse em si esses interesses |
| Sentido político | -Carl Schmitt - período entreguerras - somente decisões políticas fundamentais” (forma de Estado e de governo, regime político, competências estatais, etc.) de uma sociedade deveriam alçar ao plano constitucional -outras clausulas seriam meras leis constitucionais -ideias apropriadas pelo nazismo -relevância: noção de “unidade política”, que a constituição propiciaria |
| Sentido jurídico | -Hans Kelsen -teoria pura -permite inferir uma eficácia e uma aplicabilidade das constituições -pressupostos lógicos e independentes de questões políticas ou ideológicas. - controle de constitucionalidade (ver módulo IV) como um imperativo da coerência do sistema é uma das consequências desse pensamento. |
| Canotilho e a “Constituição dirigente” | -A partir do final da 2º guerra se ampliam direitos fundamentais. -põe ênfase no papel das constituições como “projeto” de colocar em prática esses direitos -Abre portas ao ativismo judicial |
| Constituições Brasileiras | -1824-1891-1934-1937-1946-1967/69-1988 |
| 1824 | -ortogada -Imperador -inspirada no modelo francês |
| 1891 | - - Republicana -democrática (para os padrões da época) -agregou elementos inspirados na Constituição norteamericana, como a federação e o presidencialismo; |
| 1934 | -Democrática -inspirada na Constituição de Weimar, -instituía vários direitos sociais e políticos (voto feminino e dos maiores de 18 anos, por exemplo) -confirmava a Federação como forma de Estado; |
| 1937 | -Outorgada -extremamente centralizadora e autoritária, -única a admitir expressamente a pena de morte e a censura |
| 1946 | -Democrática -extremamente avançada para a época no que tange aos direitos fundamentais e também ao controle do poder político (improbidade e CPIs são elementos de destaque); |
| 1967-69 | -semi-outorgada, pois ao Congresso Nacional de então coube apenas referendá-la. -Instituiu o regime de exceção da ditadura militar. Foi emendada em vários pontos em 1969, pelo que a doutrina se refere também à “Constituição de 1969”; |
| 1988 | -Texto atual --considerada uma das mais avançadas do mundo, já foi objeto de 78 emendas (71 de reforma e 6 de revisão, algumas de mero ajuste, mas outras, entretanto, dando perfil novo a aspectos importantes do Estado. |
| Classificações das constituições | - “escritas” ou “dogmáticas” e constituições “não-escritas” “históricas” ou “costumeiras” -Constituições “sintéticas” e “analíticas” -Constituições “outorgadas” e “democráticas” -Constituições “rígidas” e “flexíveis” - |
| “escritas” ou “dogmáticas” e constituições “não-escritas” “históricas” ou “costumeiras”: | escritas/dogmáticas são aquelas promulgadas como um texto único e num dado momento; as não escritas/históricas são as que se formaram no processo histórico, onde aos poucos certas leis assumem um papel mais fundamental, e passam a ser aceitas como constitucionais (Inglaterra) |
| Constituições “sintéticas” e “analíticas” | sintéticas são as constituições com poucos dispositivos, por vezes de extrema generalidade; Analíticas são constituições com um texto longo, abarcando detalhes de aspectos variados. Colocar determinado texto constitucional em um ou outro nicho depende do contexto de cada momento; qual seja, 100 enunciados seriam muito no século XIX, mas no mundo contemporâneo poderiam caracterizar uma constituição como “sintética” |
| Constituições “outorgadas” e “democráticas”: | Outorgadas são constituições impostas por um determinado grupo à toda sociedade, dado o poder de que tal grupo dispõem de fazer valer seus interesses. Já democráticas são aquelas que contam com a participação de toda sociedade em sua elaboração. É também importante considerar o sentido de “democracia” em cada contexto, para então classificar assim uma determinada constituição |
| Constituições “rígidas” e “flexíveis” | Essa classificação leva em conta a menor (rígidas) ou maior (flexíveis) facilidade de alteração do texto constitucional, no aspecto formal, e de quão mais dificultosa é essa alteração em relação ao procedimento de aprovação das leis infraconstitucionais. Em verdade, e numa análise histórica, o que se encontram são graus variados de rigidez. A Constituição brasileira de 1988 é considerada rígida, pois tanto contém pontos inalteráveis (“cláusulas pétreas”) quanto um procedimento mais rigoroso para aprovação de emendas à constituição |
| Poder constituinte | |
| Poder constituinte originário | -é ilimitado e não-vinculado(do ponto de vista jurídico- não há qualquer norma acima dele que determine de antemão qual será o conteúdo da constituição que será elaborada ou deverá funcionar) - |
| Poder constituinte derivado | -É o órgão a quem a própria Constituição atribui a função de introduzir modificações em seu texto. -é sempre um poder juridicamente limitado |
Quer criar seus próprios Flashcards gratuitos com GoConqr? Saiba mais.