DIREITO PROCESSUAL PENAL - TAREFA 181 (Aula 00 - parte II)

Descrição

Direitos e garantia do preso
ANA PAULA REZENDE
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ANA PAULA REZENDE
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Resumo de Recurso

Questão Responda
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PRESO: ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO: Flagrante delito; Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. V
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PRESO: DEPOIS DE EFETUADA A PRISÃO Comunicação da prisão e do local em que se encontra o preso IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso; Informação ao preso sobre seus direitos; Identificação dos responsáveis pela prisão; Relaxamento da prisão que seja ilegal; concessão da liberdade provisória (se couber nos requisitos). V
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PRESO: PARA EVITAR A PRISÃO Liberdade provisória (quando presentes os requisitos) Habeas corpus, no caso de ilegalidade ou abuso de poder V
A competência do Tribunal do Júri abarca os crimes dolosos contra a vida bem como os crimes que forem a eles conexos. V
Não são considerados crimes dolosos contra a vida: Latrocínio (roubo com resultado morte) – Trata-se de crime patrimonial. . Lesão corporal com resultado morte – A morte, aqui, decorre de culpa, portanto não se trata de crime doloso contra a vida. V
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Estando sujeitos às normas do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. V
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. V
Finalidades do DPP:  Finalidade IMEDIATA (direta) – Fazer valer o jus puniendi do Estado, com a aplicação, em concreto, da Lei penal, respeitando os direitos fundamentais do indivíduo.  Finalidade MEDIATA (indireta) – A obtenção da paz social, da restauração da ordem violada pela prática do delito, por meio da aplicação concreta do Direito Penal ao caso. V
a) IMEDIATAS – São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais19. b) MEDIATAS – São aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito). V
A criação do Juiz das Garantias acaba por distanciar o julgador (aquele Juiz que efetivamente irá julgar o caso) da investigação, o que o deixa ainda mais equidistante das partes V

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