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Criado por jose guilherme caetano teodoro
quase 9 anos atrás
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| Questão | Responda |
| Analogia in malam partem. O que é? É permitida? | analogia em desfavor do réu - não pode o juiz criar uma conduta criminosa com base na analogia |
| O que é o princípio da taxatividade da lei penal? | Princípio Constitucional do CP. Lei tem que estabelecer precisamente a conduta que está sendo criminalizada. |
| O que é princípio da reserva legal? | Princípio Constitucional do CP. Faz parte do princípio da Legalidade, implica na proibição de edição de leis vagas, função de dar segurança jurídica às pessoas. |
| Individualização da pena | Princípio constitucional CP. Três fases: legislativa, judicial, administrativa. Punições proporcionais a gravidade dos crimes, análise do magistrado, fixar pena de acordo com as peculiaridades do caso, execução da pena progressão de regime. |
| Intranscendência da pena | Const. CP. A pena não passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de repara o dano e decretação de perdimento de bens, estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. OBS. Multa é espécie de pena, não pode ser executada em face dos herdeiros. |
| Princípio da limitação das penas ou humanidade | Não haverá penas: 1) morte, salvo guerra declarada 2) caráter perpétuo 3) trabalhos forçados 4) banimento 5) cruéis OBS: cláusula pétrea |
| Crimes imprescritíveis e inafiançáveis | Racismo, ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático |
| Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia | Tortura, Tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos. |
| Principio da alteridade | Fato para ser materialmente crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. |
| Princípio da ofensividade | É necessário que fato ofenda, ou possa ofender, de maneira grave, bem jurídico protegido pela norma penal. |
| Adequação social | Conduta tipificada, porém não afronta o sentimento social de Justiça, não seria crime em sentido material |
| Fragmentariedade | Somente fatos que atentem contra bens jurídicos extremamente relevantes devem ser tutelados pelo Direito Penal. |
| Subsidiariedade | Direito penal não deve ser usado a todo momento como regra geral, apenas quando demais ramos do direito não poderem tutelar o bem jurídico |
| Intervenção mínima | Ultima Ratio (DP última opção) - decorre do caráter fragmentário e subsidiário DP - princípio limitador do poder punitivo Estatal - proteção de bens ou à defesa de interesses ,cuja proteção DP seja indispensável. |
| Proporcionalidade | penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato, penas devem ser cominadas proporcionalmente ao fato abstratamente previsto |
| Consunção | Absorção - sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Crime fim absorve o crime meio. |
| PCP da confiança | Todos possuem o direito de atuar acreditando que a demais pessoas irão agir de acordo com as normas. |
| PCP da insignificância | condutas ofendem minimamente bens jurídicos penais - requisitos: Mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica, Importância do objeto para a vítima. Aplicado tal princípio não há tipicidade Reincidência pode afastar tal princípio. |
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