Poder constituinte originário

Descrição

Poder que cria a constituição.
Ianê Santos Dos Santos
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Ianê Santos Dos Santos
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Resumo de Recurso

Poder constituinte originário
  1. É o poder queela cria e elabora uma constituição e é aquele que também pode reforma
    1. teoria do poder constituinte idealizada por Emanuel Joseph Sieyes
      1. Para o abade Sieyes o poder também decorre do povo
        1. povo é o conjunto de indivíduos ligados um território.
          1. origem popular do poder(ideia de 3 Estado)
            1. O povo tem poder para elaborar uma constituição
              1. Constituição cria, da nascimento a um estado
                1. No Brasil: Art.1 da CRFB/88 disciplina o poder do povo, para os doutrinadores clássicos
                  1. o conceito de povo está previsto no artigo 12 da constituição.
      2. Constituição documento que organiza juridicamente um Estado
      3. Manifestações
        1. poder de fato: surgirá quando tiverem a necessidade de adequar uma nova sociedade,
          1. novos valores a uma nova ordem jurídica
        2. Exercício através da convocação de uma assembléia Nacional constituinte
          1. Características: SAIIIR
            1. soberano:não reconhece nenhuma ordem Constituição documento que organiza juridicamente
              1. Inaugural: Ponto de partida.Autônomo: PCO ESTRUTURA a CF da forma que ele quiser
                1. Incondicional: não está vinculado a nenhuma ordem.jurídica
                  1. ilimitado: Não encontra limite temático.
            2. pode sofrer limitações externas: tratados internacionais de direitos humanos
              1. originário/ histórico: É o poder que cria a 1 constituição do Estado.
                1. PCO revolucionário: cria-se uma nova constituição em substituição a anterior
                  1. modalidades de PCO

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