Poder constituinte derivado

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Aula 3
Ianê Santos Dos Santos
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Ianê Santos Dos Santos
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Resumo de Recurso

Poder constituinte derivado
  1. constituído;secundário; de 2 grau ou remanescente.
    1. A própria constituição estabelece os limites para ser alterada.
      1. 3 modalidades:Decorrente; reformador;Revisorp
        1. Reforma: é a via ordinária(art.60 da CF/88
          1. se faz por meio de emenda em caráter pontual e específico
            1. obs: A revisão é ampla e genérica e é a exceção ( art.3 do adct_limitação temporal)
              1. Não existe limitação na reforma
                1. limites circunstanciais da reforma: não se pode alterar a constituição em situações excepcionais: Estado de sítio 136CF Estado de defesa 137 da CF e intervenção federal 34 da CF
                  1. limites quanto ao conteúdo: existem temas que não podem ser alterados:
                    1. Cláusulas Pétreas: art.60 §4 forma federativa de governo, voto secreto direto e universal e periódico a separação dos poderes os direitos e garantias individuais
                      1. obs: voto obrigatório não é cláusula Pétrea .
                        1. cláusula Pétrea implícita: dispositivos estruturantes
                          1. art. 1,2 e 34, VII DA CF
                            1. Quem pode propor EC:1/3 no mínimo dos membros da Câmara ou do Senado Federal+Presidente da Repùblica
                              1. +da metade(maioria absoluta) das assembléias legislativas das unidades da federação manifestando-de cada uma delas por maioria relativa.

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