A TJ Direitos

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Mapa Mental sobre A TJ Direitos, criado por dns.pereira2 em 08-08-2014.
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Resumo de Recurso

A TJ Direitos
  1. Penal
    1. Processual Penal
      1. Processual Civil
        1. Constitucional
          1. Administrativo
            1. Lei 10261/68 art. 239 a 331
              1. Direito de Petição
                1. Pessoa F/J sem pagto contra Ilegalidade, abuso de poder e defesa de direitos.
                  1. A ADM não pode recusar protocolar, etc
                    1. qqr p reclamar abuso, erro, omissão conduta icompatível no SP
                      1. Servidor direito -representar ou reconsideração em 30 dias
                      2. Lei Federal nº8429/92 (Improbidade Administrativa
                        1. Das Disposições Gerais
                          1. Dos Atos de \improbidade Administrativa
                            1. Das Penas
                              1. Declaração de Bens
                                1. Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
                                  1. Das Disposições Penais
                                    1. Da Prescrição
                                      1. Das Disposições Finais
                                      2. Dos Deveres, Das Proibições e das Responsabilidades
                                        1. Deveres:
                                          1. Assíduo
                                            1. Obediente
                                              1. Representar
                                                1. Zelo/Economia
                                                  1. Sigilo
                                                    1. Urbanidade
                                                      1. Residir no local
                                                        1. Assentamento Indv. OK
                                                          1. Priorizar defesa do Estado
                                                            1. Ok com Lei
                                                              1. dignifique
                                          2. Proibições: depreciar o SV e a ADM
                                            1. roubar
                                              1. entreter-se
                                                1. faltar
                                                  1. interesse particular
                                                    1. Apreço e desapreço
                                                      1. comércio
                                                        1. contrato ou gerência com EA/Gov.
                                                          1. pode acionista, quotista, comanditário
                                                            1. conceder privilégio exceto invenção própria
                                                              1. Aceitar representação de Estado Estrangeiro sem auto do PR.
                                                                1. Incitar greve/sabotagem
                                                                  1. usura
                                                                    1. Procurador exceto cônjuge e 2ª
                                                                      1. estipêndio/presentinho
                                                                        1. proveito
                                                                          1. fundar sindicato
                                                                            1. sob ordem imediata de até 2º salvo confiança máximo 2.
                                              2. Das Responsabilidades
                                                1. Prejuizo a Fazenda Estadual/Dolo ou Culpa
                                                  1. Sonegar (leis e ordem de Sv)
                                                    1. Inexatidão em avebações
                                                      1. Erro de cálculo
                                                        1. material em desacordo desconta do salário
                                                          1. Indenizar 1 vez só se:
                                                            1. Alcance
                                                              1. desfalque
                                                                1. Remissão
                                                                  1. Omissão nos prazos da lei
                                                                    1. outros casos não exceder 10% do salário
                                                                      1. se não em má-fé : repreensão
                                                                        1. reencidência suspensão
                                                                          1. estranho à repartição
                                                                            1. responsa ADM/ Civil/Criminal
                                                                              1. reintegrado se absolvido pela justiça
                                                                                1. P.A Sobrestado p/ aguardar decisão judicial
                                                2. Das Penalidades, Da Extinção da Punibilidade e Das Providências Preliminares
                                                  1. Penalidades
                                                    1. Penas:Natureza/Gravidade/Dano
                                                      1. Repreensão; Escrito/Indiciplina
                                                        1. Suspensão:máx 90d/Grave/reincid/converter multa 50%
                                                          1. Multa
                                                            1. Demissão
                                                              1. Demissão a bem do sv pú
                                                                1. Cassação Apo e Dispo
                                                                  1. Se ficar provado que:qdo em atividade
                                                                    1. falta grave que comine demissão ou a bem
                                                                      1. Cargo ou função Ilegalmente
                                                                        1. Aceitou repres. de Est. Estrangeiro sem auto do PR
                                                                          1. Praticou Usura
                                                                  2. Ato de demitir: fundamentado
                                                                    1. Memorizar a demissão
                                                                    2. Abandono 30 dias
                                                                      1. Proced Irregular Nat. Grave
                                                                        1. Ineficiência no SV/ se impossível readaptação
                                                                          1. aplic indevidadinheiro púb
                                                                            1. ausência 45 interpol1 ano
                                                                    3. Previsto em lei ou regulamento
                                                                    4. Perde Vantagens e Direitos
                                                                2. Aplicação compete:
                                                                  1. Governador
                                                                    1. Secretário E./Procurador GE/Superin Autarq.
                                                                      1. Boss Gabinete até suspensão
                                                                        1. Coordenador até 60d
                                                                          1. Diretor Depto/Divisão até 30d
                                                                  2. Extingue pela prescrição
                                                                    1. Repreensão/suspensão/multa em 2 anos
                                                                      1. Demissão/Bem/Cassação em 5 anos
                                                                        1. Infração penal conforme a pena se superior a 5 a
                                                                      2. Prescrição começa a corre:
                                                                        1. Dia q cometida
                                                                          1. Dia q cessada continuada
                                                                            1. Interrompe a prescrição: a portaria (sind./PA)
                                                                              1. Lapso prescricional
                                                                                1. Se desclassificação: da pena efetivamente aplicada
                                                                                  1. Se mitigação ou atenuação: da pena cabívél
                                                                                    1. Prescrição não corre:
                                                                                      1. Sobrestado PA
                                                                                        1. Sem vinculo funcional, e restabelecido
                                                                                          1. Extinta a punibilidade pela prescrição e penas: registro no assentamento
                                                                                            1. Prescreveu: apurar responsa pela ocorrência
                                                                                              1. Funcionário/Aposentado não atender prazo, suspende pagamento até satisfazer
                                                                    2. Das Providências Preliminares
                                                                      1. Autoridade souber irregularidade: apuração imediata
                                                                        1. Apuração preliminar: investigativa máx 30 dias
                                                                          1. Não concluida em 30 avisar O Boss do Gabi e definir tempo necessário
                                                                            1. Após concluída fundamentar pelo arquiva/ ou instauração de sind. ou PA
                                                                              1. Instaurada seguintes providências:
                                                                                1. Afastamento max 180d sem prejuizo de pagto (efetivo exercicio,não desconta da suspensão, prorro 1x = per
                                                                                  1. Ativ exclusivamente burocrática
                                                                                    1. Recolhimento Carteira funcional, arma, distintivo etc.
                                                                                      1. Comparecimento obrigatório periódico
                                                                                        1. Autoridade representa ao Boss para aplicação
                                                                                          1. Boss fundamentado cessar ou alterar medidas
                                                                    3. Do \procedimento Disciplinar
                                                                      1. Apuração: Sindicância ou PA
                                                                        1. Sindicância: repreensão/suspensão/Multa
                                                                          1. P.A. : Demissão/Bem/Cassação
                                                                            1. Punição realizada pela P.G do Estado por Procurador
                                                                              1. Sindicância
                                                                                1. Compete: Governador/Secretário/Procurador/Superin/Coorde/Diretor
                                                                                  1. Procurador avisa ao órgão setorial de pessoal
                                                                                    1. até 3 testemunhas
                                                                                      1. concluída até 60 d
                                                                                        1. com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão
                                                                                  2. Do P.A.
                                                                                    1. Competente:Gov/Secretário/Superin/Coord ((o DDD NÃO)))
                                                                                      1. atuar na apuração: comunicar se suspeição
                                                                                        1. instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 dias da citação do acusado
                                                                                          1. portaria constar: identificação/ infração/ fatos/ normas infringidas/ penalidade mais elevada em tese cabível.
                                                                                            1. Prazo vencido (90d) PGE avisa superior de prov. faltante e tempo necessário.
                                                                                              1. O superior avisa a autoridade que determinou a instauração do PA
                                                                                                1. Autuada a portaria : dia e hora para audiência de interrogatório/ citação do acusado e notificação do denunciante
                                                                                                  1. Citação deverá conter/informar:
                                                                                                    1. Cópia da Portaria
                                                                                                      1. Data/hora/local do interrogatório
                                                                                                        1. Poderá Advogado
                                                                                                          1. Data /hora/local da oitiva do denunciante
                                                                                                            1. Deverá Adv. do acusado.
                                                                                                              1. Adv. Dativo, se não próprio.
                                                                                                                1. acusado pode arrolar testemunha até 3 d após data do interrogatório
                                                                                                                  1. o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório
                                                                                                                    1. mas SÓ se
                                                                                                                      1. tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
                                                                                                                        1. Citação do acusado pessoalmente por Superior ou diretamente
                                                                                                                          1. No Mí 2 d antes do interrogatório
                                                                                                                            1. Não encontrado: Edital mi 10 d do interr.
                                                                                                                              1. denunciante: declarações entre data citação e interrogatório do acusado
                                                                                                                                1. A oitiva DEVERÁ Adv. do acusado.
                                                                                                                                  1. O acusado não ouve a denuncia só toma ciência das declarações.
                                                                                                                                    1. Acusado não comparece: REVEL e adv. dativo
                                                                                                                                      1. O Adv. será intimado por publicação
                                                                    4. Normas da Corregedoria Geral da Justiça

                                                                      Semelhante

                                                                      Filmes Sobre História
                                                                      Alessandra S.
                                                                      Porcentagens e Frações
                                                                      luciahelenaferre
                                                                      DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #1
                                                                      Eduardo .
                                                                      História do Brasil - Período Colonial
                                                                      alessandra
                                                                      Principais Fórmulas de Física
                                                                      Luiz Fernando
                                                                      Matemática Financeira - Fórmulas
                                                                      Bruna Saraiva
                                                                      Anatomia membro inferior - Ossos, acidentes e movimentos
                                                                      vitorstoco
                                                                      Reino Monera
                                                                      nathaliaires
                                                                      Exercícios- Tipos de Reprodução
                                                                      Andrea Barreto M. Da Poça
                                                                      Raciocínio Lógico: Estruturas Lógicas
                                                                      Alex Farias
                                                                      Técnica Feynman
                                                                      vivi sousa