Romano- Direito das Coisas "Res"

Descrição

Classificação romana das coisas
caroline_peres
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caroline_peres
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Resumo de Recurso

Romano- Direito das Coisas "Res"
  1. Não possui conceito definido. Tudo aqui que possa ter valoração econômica.
    1. Res in patrimonio- aquilo que integra o patrimônio particular.
      1. pode ser: Res mancipi ( que possui uma forma solene)* Res nec mancipi( não possui forma solene, simples tradição
        1. Res corporales* Res incorporales* Res mobiles* Res immobiles
    2. Res Extra Patrimônio ( coisas fora do patrimônio ou fora do comércio)
      1. Res Humani Juris* Divide-se em:
        1. Res Comunes:Todos podem usar, mas nenhum individuo pode se apropriar
          1. Res Universitatis: Coisas que pertencem as cidades* Ex: teatros, estádios
            1. Res Publicae: coisas do Estado *Ex: Praças
        2. Res Divini juris: Coisas do Direito Divino
          1. Sacrae
            1. Reliosae
              1. Sanctae

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