BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS LEI 8213/91

Descrição

Mapa Mental sobre BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS LEI 8213/91, criado por Helena Burigo em 11-06-2018.
Helena Burigo
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Resumo de Recurso

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS LEI 8213/91
  1. APOSENTADORIAS:
    1. INVALIDEZ
      1. devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
        1. 100% do salário de benefício; se necessitar do auxílio de outra pessoa, o salário será acrescido de 25 %.
      2. IDADE
        1. devido ao segurado que completar 65 ANOS segurada que completar 60 ANOS de idade.
          1. 70 % do salário de benefício + 1 % deste, por grupo de 12 contribuições
        2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
          1. devido ao segurado que completar 35 ANOS de contribuição, e segurada com 30 ANOS de contribuição.
            1. mulher: 100% do salário de benefício aos 30 anos de contribuição; homem: 100% do salário de benefício aos 35 anos de contribuição; professores: 100%, com 5 anos a menos no período de contribuição;
          2. ESPECIAL
            1. devido para trabalhadores que durante 15, 20 ou 25 anos trabalhem permanentemente em condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.
              1. 100% do salário de benefício
          3. AUXÍLIOS:
            1. DOENÇA
              1. devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
                1. auxilio doença comum: todos os segurados do INSS; auxilio doença acidentário: somente empregados;
                  1. 91 % do salário de benefício
              2. ACIDENTE
                1. devido quando há lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultando em seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho. Devido aos EMPREGADOS, AVULSOS e SEGURADOS ESPECIAIS.
                  1. 50 % do salário de benefício
                2. RECLUSÃO
                  1. benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda, que estiver preso.
                    1. 100 % do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito.
                3. SALÁRIOS:
                  1. MATERNIDADE
                    1. benefício à trabalhadora em caso de nascimento de um filho, de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial.
                      1. EMPREGADA/AVULSA: remuneração integral. DOMÉSTICA: último salário de contribuição. SEGURADA ESPECIAL: 1/12 da contribuição anual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/FACULTATIVA: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
                    2. FAMÍLIA
                      1. benefício concedido aos segurados de baixa renda, em razão do número de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
                    3. PENSÃO:
                      1. POR MORTE
                        1. devido ao conjunto de dependentes do segurado enquanto durar a situação de dependência.
                          1. 100 % do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito.

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