PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTAS PARTE I

Descrição

Concursos Públicos CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Mapa Mental sobre PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTAS PARTE I, criado por WENDELL DE MELO em 24-11-2018.
WENDELL DE MELO
Mapa Mental por WENDELL DE MELO, atualizado more than 1 year ago
WENDELL DE MELO
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Resumo de Recurso

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTAS PARTE I
  1. Conceitos Fundamentais
    1. Autuar
      1. É o ato administrativo ENUNCIATIVO em que o AGENTE de trânsito declara o cometimento da infração de trânsito atrves do preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
        1. Só quem pode fazer a autuação da infração é o AGENTE DE TRÂNSITO
          1. Dados necessário para o preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
            1. 2º LOCAL, DATA E HORA
              1. OBRIGATÓRIO
              2. 3º PLACA DO VEÍCULO, MARCA DO VEÍCULO, ESPÉCIE E OUTROS ELEMENTOS
                1. OBRIGATÓRIO
                2. 4ºIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, AGENTE AUTUADOR, EQUIPAMENTO UTILIZADO
                  1. OBRIGATÓRIO
                  2. 1º TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
                    1. OBRIGATÓRIO
                    2. 5º PRONTUÁRIO DO CONDUTOR SEMPRE QUE POSSIVEL
                      1. 6º ASSINATURA DO INFRATOR SEMPRE QUE POSSIVEL
                  3. Notificar
                    1. É INFORMAR, AVISAR, ao infrator que ele cometeu um INFRAÇÃO. É a NOTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO
                    2. Multar
                      1. Após todos os processos anteriores e se a defesa apresentada pelo infrator não foi aceita será aplicado a multa ao infrator
                        1. Só quem pode aplicar a MULTA é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO
                    3. MANEIRAS de comprovar que DETERMINADO condutor cometeu INFRAÇÃO
                      1. Declaração por equipamento eletrônico.
                        1. Equipamentos eletrônicos METROLÓGICO DE VELOCIDADE
                          1. MEDE A VELOCIDADE
                            1. FIXO
                              1. Medido de velocidade em local de caráter PERMANENTE
                              2. ESTÁTICO
                                1. Instalado em VEÍCULO PARADO ou em SUPORTE APROPRIADO
                                2. MÓVEL
                                  1. instalado em VEÍCULO EM MOVIMENTO
                                  2. PORTÁTIL
                                    1. Direcionado MANUALMENTE para o veículo
                                3. Equipamentos eletrônicos NÃO METROLÓGICO DE VELOCIDADE
                                  1. São aparelhos que NADA precisa MEDIR, ele FLAGRA situações PROIBIDAS , como o avança a SINAL VERMELHO, CONTRAMÃO, ESTACIONAMENTO IRREGULAR
                                4. Declaração por equipamento audiovisual
                                  1. Declaração através de Reações químicas
                                    1. Declaração por qualquer outro meio tecnologicamente disponível

                                    Semelhante

                                    Código de Trânsito Brasileiro
                                    Jonathan F Barbosa
                                    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PARTE 2
                                    Ronaldo Gomes da Silva
                                    Competências
                                    Marcius Moraes
                                    Normas de Circulação e Conduta
                                    Alex Reissinger
                                    Trânsito
                                    rsmunhoz
                                    Código de Trânsito Brasileiro
                                    Juliana Pereira Leal
                                    Código de Trânsito Brasileiro
                                    Lampião Raiz
                                    Código de Trânsito Brasileiro
                                    Caroline de Oliveira Gasparini
                                    Código de Trânsito Brasileiro
                                    Jhule Lopes
                                    Código de Trânsito Brasileiro
                                    Fernanda Monteiro