INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA DO M.V. (Penalidades)

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Mapa Mental sobre INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA DO M.V. (Penalidades), criado por melina bernar em 17-04-2020.
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Resumo de Recurso

INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA DO M.V. (Penalidades)
  1. Art.6
    1. Exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo.
      1. LEVES, SÉRIAS, GRAVES E GRAVISSÍMAS
      2. Combater o exer. ilegal da Med. Veterinária denunciando toda violação às funções específicas que ela compreende, de acordo com o art. 5o da Lei no 5517/68.
        1. LEVES, SÉRIAS E GRAVES
        2. Assegurar, quando investido em função de direção, as condições para o desempenho profissional do M.V.
          1. LEVISSÍMAS, LEVES E SERIAS
          2. Exercer somente ativ. que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;
            1. LEVES, SÉRIAS E GRAVES
            2. Denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados;
              1. LEVES, SÉRIAS E GRAVES
              2. Fornecer infor. de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória;
                1. LEVES, SÉRIAS E GRAVES
                2. Relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade.
                  1. LEVISSÍMAS, LEVES E SERIAS
                  2. Não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação científica;
                    1. LEVES E SÉRIAS
                    2. Informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais.
                      1. LEVISSIMAS, LEVES E SÉRIAS
                      2. Facilitar a participação dos profissionais da Med. Vet. nas ativ. dos órgãos de classe.
                        1. LEVÍSSIMAS, LEVES E SÉRIAS
                        2. Realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, de acordo com as normas do CFMV.
                          1. LEVES, SÉRIAS E GRAVES
                          2. Não se apropriar de bens, móvel ou imóvel, público ou privado de que tenha posse, em razão de cargo ou função, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
                            1. LEVES, SÉRIAS E GRAVISSÍMAS
                            2. Manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV
                              1. LEVISSIMAS, LEVES, SÉRIAS E GRAVES
                              2. Comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais normas e Leis que regem o exercício da Medicina Veterinária.
                                1. LEVISSÍMAS E LEVES
                                2. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem;
                                  1. LEVES E LEVISSÍMAS
                                3. Art. 13

                                  Semelhante

                                  Analgesicos
                                  Adriana
                                  Princípios de Direito Processual do Trabalho
                                  Anderson Lopes
                                  Princípios Direito Penal
                                  Carlos Moradore
                                  Conceitos de Contabilidade
                                  Alessandra S.
                                  Macetes para Fórmulas de Física
                                  Marina Faria
                                  O BARROCO
                                  Luís Pita
                                  10 Passos para elaboração de TCC
                                  IaraNeres
                                  4 Passos para Aplicar o Método da ABP
                                  GoConqr suporte .
                                  Revolução Industrial século XVIIl e XIX
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                                  Intertextualidade
                                  Grazi_1