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261910
CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (Cont.)
Descrição
Mapa Mental sobre CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (Cont.), criado por natestefan em 08-10-2013.
Mapa Mental por
natestefan
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
natestefan
aproximadamente 13 anos atrás
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Resumo de Recurso
CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (Cont.)
DECISÃO DE MÉRITO
QUÓRUM
presença: 2/3 (8M)
votação: 6M
EFEITOS
erga omnis
vinculante
Diferenças entre erga omnes e vinculante:
Subjetivo
erga omnes: particulares + poderes públicos
vinculante: poderes públicos
Não vinculação
Plenário do STF; turmas e ministros sim.
ativ. legiferante (PL ou Chefe do PE)
evitar "fossilização" da CF
Objetivo
parte DISPOSITVA da decisão produz efeitos erga omnes e vinculante
T. EXTENSIVA (M. Gilmar Mendes adota)
= transcendência dos motivos ou efeitos transcendente dos motivos determinantes
Defende: motivos determinantes (ratio decidendi) também devem ter efeito vinculante
lembrando: obter dicta = questões acessórias
STF NÃO ADMITE!!!
EFICÁCIA TEMPORAL
A partir da PUBLICAÇÃO
Regra: ex tunc (ato NULO)
Exceção: ex nunc ou pro futuro ou efeito prospectivo
modulação temporal
2/3 dos Ministros
segurança jurídica ou excepcional interesse social
EXTENSÃO DA DECISÃO
Técnicas:
Declaração de nulidade
com redução
total
parcial
sem redução (= interpretação conforme)
Em comum:
técnicas em normas polissêmicas
redução no âmbito de aplicação
ausência de alteração do texto
Diferenças:
DNSRD só controle abstrato; IC, já que tb princípio instrumental, pode controle concreto
DNSRT exclui um sentido; IC confere um sentido
"legislador negativo" (revogando)
TUTELA DE URGÊNCIA
QUÓRUM
Regra: 8 M presentes + 6 M p/ concessão
Exceções (decisão monocrática liminar c/ posterior referendo do Pleno
ADI
recesso/urgência
recesso: Presidente do Trib.
Urgência : Relator
ADPF
extrema urgência/perigo de grave lesão/recesso
EFEITOS OBJETIVOS/SUBJETIVOS
erga omnis/vinculante
"A não concessão de liminar não produz efeitos erga omnis e nem vinculante".
ADC
Suspende julgamentos de processos
ADI
suspende a lei ou ato normativo
suspende julgamento de processos (analogia)
"dupla suspensão"
ADPF
Suspende: andamento de processos/efeitos de decisões judiciais/outra medida que guarde relação
SALVO, SE DECORRENTES DA COISA JULGADA (= após o trânsito em julgado NÃO!!!)
EFEITOS TEMPORAIS
ADC não tem!
ADI: ex nunc
Possível efeito repristinatório tácito. Para não ter, STF manifestar expressamente.
ADPF: ex nunc (analogia)
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