RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

Descrição

Alunas: Anny CArollinne Pires Barbosa e Bruna Santos Oliveira
anny carollinne pires barbosa
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Resumo de Recurso

RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
  1. Art. 1º Estabelece nessa resolução, em conjuto aos anexos I e II, os padrões mínimos para o quantidade/tempo/local/serviço da atuação dos profissionais das diversas categorias da enfermagem.
    1. ART. 2° A distribuição de pessoal (dimensionamento) deve ser avaliada a partir destas características:
      1. Ao serviço de saúde ( política de pessoal, recursos etc)
        1. Ao Paciente (dependência e realidade social)
          1. Ao serviço de enfermagem ( aspectos técnicos-cientificos)
          2. ART. 3° Referência para o quadro de profissionais da enfermagem, 24 horas/UI, considerando o SCP, as horas de assistência, a distribuição de profissionais e a proporção profissional/paciente. Devem ser consideradas:
            1. Horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
              1. 4 hs/paciente em cuidado mínimo;
                1. 6 hs/paciente em cuidado intermediário;
                  1. 10hs/ paciente em alta dependência
                    1. 10hs/paciente em cuidado semi-intensivo;
                      1. 18hs/ paciente em cuidado intensivo
                      2. A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar o SCP e as seguintes proporções mínimas:
                        1. Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
                          1. Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem
                            1. Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
                              1. Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
                              2. Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos anteriormente.
                                1. Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes
                                  1. Cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
                                    1. Cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4 PCT;
                                      1. Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4 PCT;
                                        1. Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33 PCT
                                      2. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Resoluções Cofen nº 293 de 21 de setembro de 2004 e a nº 527 de 03 de novembro de 2016
                                        1. Art. 15 O disposto nesta Resolução aplica-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
                                          1. Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
                                            1. Parágrafo único – O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado, à parte, de acordo com a estrutura do serviço de saúde.
                                            2. Art. 12 Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária semanal (CHS).
                                              1. Art. 11 Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será o sítio funcional (SF), devendo ser considerado as variáveis: intervenção/atividade desenvolvida com demanda ou fluxo de atendimento, área operacional ou local da atividade e jornada diária de trabalho.
                                                1. Art. 9º Para a Atenção Básica, considerar o modelo, intervenções e parâmetros do estudo de Bonfim(10) – (anexo II). Conforme os dados de produção de cada unidade ou do município, ou ser extraídos no site do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
                                                  1. Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
                                                    1. Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
                                                      1. Art. 8º Nas Unidades de Hemodiálise convencional, considerando os estudos de Lima(9), o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, por turno, de acordo com os tempos médios do preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente, deverá observar:
                                                        1. 4 horas de cuidado de enfermagem/paciente/turno;
                                                          1. 1 profissional para 2 pacientes;
                                                            1. Como proporção mínima de profissional/paciente/turno, 33% dos profissionais devem ser enfermeiros e 67% técnicos de enfermagem;
                                                              1. O quantitativo de profissionais de enfermagem para as intervenções de Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua – CAPD, deverão ser calculadas com aplicação do Espelho Semanal Padrão.
                                                              2. Art. 9º A Carga de trabalho dos profissionais de enfermagem para a unidade Central de Materiais e Esterilização (CME), deve fundamentar-se na produção da unidade, multiplicada pelo tempo padrão das atividades realizadas, nas diferentes áreas, conforme indicado no estudo de Costa(8):
                                                                1. Art. 4º Para assistir pacientes de saúde mental, considerar:
                                                                  1. Como horas de enfermagem
                                                                    1. CAPS I – 0,5 horas por paciente (8 hs/dia);
                                                                      1. CAPS II (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1,2 h por paciente (8 hs/dia);
                                                                        1. CAPS Infantil e Adolescente – 1,0 h por paciente (8 hs/dia)
                                                                          1. CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 10 hs por paciente, ou utilizar SCP, (24 hs);
                                                                            1. UTI Psiquiátrica – aplicar o mesmo método da UTI convencional – 18 hs por paciente, ou utilizar SCP (24 hs);
                                                                              1. Observação de paciente em PS Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 10 hs/paciente, ou utilizar SCP (24 hs);
                                                                                1. Lar Abrigado/Serviço de Residência Terapêutica – deve ser acompanhado pelos CAPS ou ambulatórios especializados em saúde mental, ou ainda, equipe de saúde da família (com apoio matricial em saúde mental).
                                                                                2. Como proporção profissional/paciente, nos diferentes turnos de trabalho, respeitando os percentuais descritos na letra “a”
                                                                                  1. CAPS I – 1 profissional para cada 16 pct
                                                                                    1. CAPS II 9 (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1 profissional para cada 6,6pct;
                                                                                      1. CAPS Infantil e Adolescente – 1 profissional para cada 8 pct
                                                                                        1. CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) -1 profissional para cada 2,4 pct;
                                                                                          1. UTI Psiquiátrica – 1 profissional para cada 1,33 pct
                                                                                            1. Observação de paciente em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 1 profissional para cada 2,4.
                                                                                            2. A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar as seguintes proporções mínimas
                                                                                              1. CAPS I – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem
                                                                                                1. CAPS II (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
                                                                                                  1. CAPS Infantil e Adolescente – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem
                                                                                                    1. CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida do SCP
                                                                                                      1. UTI Psiquiátrica – 52% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida do SCP;
                                                                                                        1. Observação de pacientes em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 42% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida do SCP.
                                                                                                      2. ART. 5 ° CDI – avaliar segundo a hora de assistência de enfermagem por paciente em cada setor.
                                                                                                        1. considerar o tempo médio da assistência identificado no estudo de cruz.
                                                                                                        2. ART.6° Referencial mínimo dos profissionais de enfermagem no CC considera as seguintes questões: Porte cirúrgico; Tempo de limpeza das salas; Tempo de espera das cirurgias
                                                                                                          1. Como tempo de limpeza, por cirurgia:
                                                                                                            1. C. Eletivas – 0,5 hs
                                                                                                              1. C. Urgência e Emergência – 0,6 horas
                                                                                                              2. Como tempo de espera, por cirurgia:
                                                                                                                1. 0,2 hs por cirurgia.
                                                                                                                2. Para cirurgias de urgência/emergência, e outras demandas do bloco cirúrgico (transporte do paciente, arsenal/farmácia, RPA entre outros), utilizar o Espelho Semanal Padrão.
                                                                                                                  1. Como horas de enfermagem, por cirurgia no período eletivo
                                                                                                                    1. 1,4 h / cirurgia de Porte 1
                                                                                                                      1. 2,9 hs / cirurgia de Porte 2
                                                                                                                        1. 4,9 hs / cirurgia de Porte 3
                                                                                                                          1. 8,4 hs / cirurgia de Porte 4.
                                                                                                                          2. Como proporção profissional/categoria, nas 24 horas
                                                                                                                            1. Relação de 1 enfermeiro para cada três salas cirúrgicas (eletivas)
                                                                                                                              1. Relação de 1 profissional técnico/auxiliar de enfermagem para cada sala como circulante (de acordo com o porte cirúrgico)
                                                                                                                                1. Enfermeiro exclusivo nas salas de cirurgias eletivas e de urgência/emergência de acordo com o grau de complexidade e porte cirúrgico;
                                                                                                                                  1. Relação de 1 profissional técnico/auxiliar de enfermagem para a instrumentação (de acordo com o porte cirúrgico)