Art. 1º Estabelece nessa resolução, em
conjuto aos anexos I e II, os padrões
mínimos para o
quantidade/tempo/local/serviço da
atuação dos profissionais das diversas
categorias da enfermagem.
ART. 2° A distribuição de pessoal
(dimensionamento) deve ser
avaliada a partir destas
características:
Ao serviço de saúde (
política de pessoal,
recursos etc)
Ao Paciente
(dependência e
realidade social)
Ao serviço de
enfermagem ( aspectos
técnicos-cientificos)
ART. 3° Referência para o quadro de
profissionais da enfermagem, 24 horas/UI,
considerando o SCP, as horas de assistência, a
distribuição de profissionais e a proporção
profissional/paciente. Devem ser consideradas:
Horas de enfermagem,
por paciente, nas 24
horas:
4 hs/paciente em
cuidado mínimo;
6 hs/paciente em
cuidado intermediário;
10hs/ paciente em alta
dependência
10hs/paciente em cuidado
semi-intensivo;
18hs/ paciente em cuidado
intensivo
A distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem, deve
observar o SCP e as seguintes
proporções mínimas:
Para cuidado semi-intensivo: 42%
são enfermeiros e os demais
técnicos de enfermagem;
Para cuidado de alta dependência: 36% são
enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares
de enfermagem
Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e
os demais técnicos de enfermagem.
Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são
enfermeiros (mínimo de seis) e os demais
auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
Para efeito de cálculo devem ser
consideradas: o SCP e a proporção
profissional/paciente nos diferentes
turnos de trabalho respeitando os
percentuais descritos anteriormente.
Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes
Cuidado intermediário: 1 profissional
de enfermagem para 4 pacientes;
Cuidado de alta dependência: 1 profissional
de enfermagem para 2,4 PCT;
Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de
enfermagem para 2,4 PCT;
Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33 PCT
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial as Resoluções Cofen nº 293 de 21 de setembro de 2004 e a nº 527 de 03 de
novembro de 2016
Art. 15 O disposto nesta Resolução aplica-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades
de enfermagem.
Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de
profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de
pessoal e participação em programas de educação permanente.
Parágrafo único – O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais,
educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado, à parte, de acordo com a
estrutura do serviço de saúde.
Art. 12 Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária
semanal (CHS).
Art. 11 Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será
o sítio funcional (SF), devendo ser considerado as variáveis: intervenção/atividade desenvolvida com
demanda ou fluxo de atendimento, área operacional ou local da atividade e jornada diária de trabalho.
Art. 9º Para a Atenção Básica, considerar o modelo, intervenções e parâmetros do estudo de
Bonfim(10) – (anexo II). Conforme os dados de produção de cada unidade ou do município, ou ser
extraídos no site do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança
técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não
previstas.
Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais
de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com
limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais
do setor.
Art. 8º Nas Unidades de Hemodiálise convencional, considerando os estudos de Lima(9), o referencial
mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, por turno, de acordo com os tempos médios do
preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção
interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente, deverá observar:
4 horas de cuidado de
enfermagem/paciente/turno;
1 profissional para 2
pacientes;
Como proporção mínima de profissional/paciente/turno,
33% dos profissionais devem ser enfermeiros e 67% técnicos
de enfermagem;
O quantitativo de profissionais de enfermagem para as
intervenções de Diálise Peritoneal Ambulatorial
Continua – CAPD, deverão ser calculadas com aplicação
do Espelho Semanal Padrão.
Art. 9º A Carga de trabalho dos profissionais de enfermagem para a unidade Central de Materiais e
Esterilização (CME), deve fundamentar-se na produção da unidade, multiplicada pelo tempo padrão
das atividades realizadas, nas diferentes áreas, conforme indicado no estudo de Costa(8):
Art. 4º Para assistir
pacientes de saúde mental,
considerar:
Como horas de enfermagem
CAPS I – 0,5 horas por paciente (8 hs/dia);
CAPS II (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1,2 h por paciente (8 hs/dia);
CAPS Infantil e Adolescente – 1,0 h por paciente (8 hs/dia)
CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 10 hs por paciente, ou utilizar SCP, (24 hs);
UTI Psiquiátrica – aplicar o mesmo método da UTI convencional – 18 hs por paciente, ou utilizar SCP (24 hs);
Observação de paciente em PS Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 10 hs/paciente, ou utilizar SCP (24 hs);
Lar Abrigado/Serviço de Residência Terapêutica – deve ser acompanhado pelos CAPS ou ambulatórios especializados em
saúde mental, ou ainda, equipe de saúde da família (com apoio matricial em saúde mental).
Como proporção profissional/paciente, nos
diferentes turnos de trabalho, respeitando os
percentuais descritos na letra “a”
CAPS I – 1 profissional para cada 16 pct
CAPS II 9 (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1 profissional para cada 6,6pct;
CAPS Infantil e Adolescente – 1 profissional para cada 8 pct
CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) -1 profissional para cada 2,4 pct;
UTI Psiquiátrica – 1 profissional para cada 1,33 pct
Observação de paciente em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria
Psiquiátrica – 1 profissional para cada 2,4.
A distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem deve observar as
seguintes proporções mínimas
CAPS I – 50% de enfermeiros e os demais
técnicos e/ou auxiliares de enfermagem
CAPS II (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50%
de enfermeiros e os demais técnicos e/ou
auxiliares de enfermagem;
CAPS Infantil e Adolescente – 50% de
enfermeiros e os demais técnicos e/ou
auxiliares de enfermagem
CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e
os demais técnicos de enfermagem, ou percentual relativo a
maior carga de trabalho obtida do SCP
UTI Psiquiátrica – 52% de enfermeiros e os demais técnicos de
enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida
do SCP;
Observação de pacientes em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 42% de
enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, ou percentual relativo a maior
carga de trabalho obtida do SCP.
ART. 5 ° CDI – avaliar segundo a
hora de assistência de
enfermagem por paciente em
cada setor.
considerar o tempo médio da assistência
identificado no estudo de cruz.
ART.6° Referencial mínimo dos profissionais
de enfermagem no CC considera as seguintes
questões: Porte cirúrgico; Tempo de limpeza
das salas; Tempo de espera das cirurgias
Como tempo de
limpeza, por
cirurgia:
C. Eletivas
– 0,5 hs
C. Urgência e
Emergência –
0,6 horas
Como tempo de espera,
por cirurgia:
0,2 hs por cirurgia.
Para cirurgias de urgência/emergência, e outras
demandas do bloco cirúrgico (transporte do
paciente, arsenal/farmácia, RPA entre outros),
utilizar o Espelho Semanal Padrão.
Como horas de
enfermagem, por
cirurgia no período
eletivo
1,4 h / cirurgia de Porte 1
2,9 hs / cirurgia de Porte 2
4,9 hs / cirurgia de Porte 3
8,4 hs / cirurgia de Porte 4.
Como proporção
profissional/categoria,
nas 24 horas
Relação de 1 enfermeiro
para cada três salas
cirúrgicas (eletivas)
Relação de 1 profissional
técnico/auxiliar de
enfermagem para cada sala
como circulante (de acordo
com o porte cirúrgico)
Enfermeiro exclusivo nas salas de cirurgias
eletivas e de urgência/emergência de acordo
com o grau de complexidade e porte cirúrgico;
Relação de 1 profissional
técnico/auxiliar de enfermagem para
a instrumentação (de acordo com o
porte cirúrgico)