PROVA DE CONTRATO DE SEGURO

Descrição

CC, Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
Karolina Campos
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Karolina Campos
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Resumo de Recurso

PROVA DE CONTRATO DE SEGURO
  1. Prova-se com exibição
    1. APÓLICE
      1. BILHETE DO SEGURO
      2. na FALTA deles
        1. documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio

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