A execução ocorre após a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual. Ela é composta de quatro
estágios:
EMPENHO
representada pela emissão da Nota de Empenho. Garante que uma parcela
suficiente da dotação orçamentária foi reservada para a posterior liquidação dos
compromissos assumidos. Não pode haver despesa sem prévio empenho.
LIQUIDAÇÃO
Liquidação: verificação de que a despesa foi regularmente
empenhada e de que a entrega do bem ou serviço foi realizada de
maneira satisfatória. Tem por objetivo apurar a origem e o objeto do
que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve
pagar a importância para extinguir a obrigação. Não representa a
quitação ou o pagamento do bem ou serviço.
ORDENAÇÃO
Ordenação: etapa imputada ao Chefe do
órgão ou setor, em geral, que, diante do
parecer favorável na etapa de liquidação,
ordenará a efetivação do pagamento ao
fornecedor/prestador de serviço.
PAGAMENTO
Pagamento: ato por meio do qual o Poder Público ou a
entidade estatal efetiva o pagamento, mediante emissão de
ordem bancária ou cheque nominativo em favor do credor,
ao representante da empresa responsável pelo fornecimento
realizado, recebendo deste a devida quitação.