IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

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Mapa Mental sobre IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA, criado por Ricardo Perdigão Perdigão em 22-09-2025.
Ricardo Perdigão Perdigão
Mapa Mental por Ricardo Perdigão Perdigão, atualizado 3 meses atrás
Ricardo Perdigão Perdigão
Criado por Ricardo Perdigão Perdigão 3 meses atrás
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Resumo de Recurso

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
  1. Imposto Extraordinário de Guerra Art. 154, inc. II, da CF Art. 154. A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    1. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.