Das citações e intimações

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Mapa Mental sobre Das citações e intimações, criado por JESSICA NACK em 20-11-2015.
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Resumo de Recurso

Das citações e intimações
  1. Em decorrência do princípio da ampla defesa, assegurado pela CF, é imprescindível que sejam os acusados cientificados da existência do processo e de todo o seu desenvolvimento. Essa ciência é feita através da citação, em que se cientifica o acusado da imputação, e das intimações e notificações, em que se lhe comunicam os atos do processo passados e futuros.
    1. A citação é o chamado a juízo para que o acusado se defenda na ação. É o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual.
      1. Intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se ela, portanto, ao passado, ao ato já praticado. Notificação é a comunicação à parte ou outra pessoa, do lugar, dia e hora de um ato processual a que deve comparecer.
        1. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz a houver ordenado.
          1. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no capitulo I, título X do CPP.