Regra de Ouro

Descrição

Mapa Mental sobre Regra de Ouro, criado por gabrielpmartins1 em 10-01-2014.
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Resumo de Recurso

Regra de Ouro
  1. Art. 167. São vedados: III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
    1. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos enão à manutenção da máquina administrativa e demais serviços. Não deve haver endividamento público para fins não relevantes. É necessário haver critério para a realização de operações de créditos.
      1. No que se refere às receitas, não são todas as receitas de capital que entram na apuração da regra de ouro, são apenas as operações de crédito. Por outro lado, no que tange às despesas, são todas as despesas de capital: “(...) realização de operações de créditosque excedam o montante das despesas de capital (...)”
        1. considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
          1. I –não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.
            1. II –se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital.
            2. Vale ressaltar que, consoante a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro.

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