73. Domicílio tributário (art. 127 - CTN)

Descrição

(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 73. Domicílio tributário (art. 127 - CTN), criado por Marcelo Sasso Gonzalez em 04-08-2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mapa Mental por Marcelo Sasso Gonzalez, atualizado more than 1 year ago
Marcelo Sasso Gonzalez
Criado por Marcelo Sasso Gonzalez aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

73. Domicílio tributário (art. 127 - CTN)
  1. Na falta de eleição, o domicílio tributário será
    1. Pessoas naturais
      1. Residência habitual
        1. Incerta/Desconhecida
          1. Centro habitual de atividade
      2. PJDPr
        1. Sede
          1. Cada estabelecimento
            1. Em relação atos/fatos que derem origem à obrigação
          2. PJDP
            1. Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante
          3. Se não couber a aplicação das regras fixadas
            1. Considerar-se-á como domicílio tributário
              1. Do contribuinte ou responsável
                1. Lugar
                  1. Situação dos bens
                    1. Ocorrência dos atos/fatos que derem origem à obrigação
                2. Recusa do domicílio eleito
                  1. Autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito
                    1. Quando impossibilite/dificulte,
                      1. Arrecadar
                        1. Fiscalizar
                          1. Tributo
                        2. Aplica-se