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106. Administração tributária
Descrição
(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 106. Administração tributária, criado por Marcelo Sasso Gonzalez em 09-08-2016.
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(00) concursos públicos
Mapa Mental por
Marcelo Sasso Gonzalez
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Marcelo Sasso Gonzalez
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
106. Administração tributária
Execução da fiscalização
Não aplica qualquer disposição legal excludentes/limitativas de direito
Examinar mercadorias
Examinar/Obrigação de exibir documentos comerciais/fiscais
Diligências/Termos
Autoridade administrativa que proceder ou presidir
Lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento
Na forma da legislação aplicável
Fixará prazo máximo para a conclusão
Termos serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos
Em separado
Entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade
Prestação de Informações
Mediante intimação escrita
Obrigados a prestar todas as informações de que disponham
Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras
Empresas de administração de bens
Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
Inventariantes
Síndicos, comissários e liquidatários
Outras lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão
Não abrange a prestação de informações que esteja legalmente obrigado a observar segredo
Sigilo fiscal
Fazenda Pública/Servidores
Vedada a divulgação, pela Fazenda/servidores, de informação dos negócios SP/3º
Exceto
Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça
Solicitação autoridade no interesse da Administração
Intercâmbio de informação sigilosa, mediante processo regularmente instaurado
Entrega pessoal à autoridade solicitante, mediante recibo, e assegure a preservação do sigilo
Permitida divulgação de informações relativas a
Representações fiscais para fins penais
Inscrições na dívida ativa da fazenda pública
Parcelamento ou moratória
Troca de informações
Assistência mútua MEDU
Fiscalização/Permuta de informações
Estabelecido por lei/convênio
FPU, pode permutar com Estados estrangeiros
Requisição
Autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública
Federal, estadual ou municipal
Quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções
Quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária
Ainda que não Crime/Contravenção
Aplicam-se às PF/PJ
Contribuintes ou não
Inclusive gozem de imunidade/isenção de caráter pessoal
STF
Estão sujeitos à fiscalização quaisquer livros comerciais (inclusive não obrigatórios), limitado o exame aos pontos objeto da investigação
Não se tipifica crime contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo
Após lançamento definitivo, MP pode oferecer denúncia independe da RFFP pelo Fisco
Permite a instauração de IP antes do encerramento do PA fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização
STJ
Pode instaurar procedimento investigatório pelo MP, sem ter constituído em definitivo CT, desde que o IP surja após o lançamento definitivo
Lançamento por homologação, a apresentação da declaração pelo SP, desacompanhada do respectivo pgto. acarreta as 4 consequências
Autorizar a sua inscrição em dívida ativa
Fixar o termo a quo do prazo de prescrição para a sua cobrança
Inibir a expedição de certidão negativa do débito
Afastar a possibilidade de denúncia espontânea
Anexos de mídia
Entrega (binary/octet-stream)
Documento1 (binary/octet-stream)
Cofre (binary/octet-stream)
Delegar (binary/octet-stream)
Vontade (binary/octet-stream)
Receita (binary/octet-stream)
Policia1 (binary/octet-stream)
X (binary/octet-stream)
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