106. Administração tributária

Descrição

(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 106. Administração tributária, criado por Marcelo Sasso Gonzalez em 09-08-2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mapa Mental por Marcelo Sasso Gonzalez, atualizado more than 1 year ago
Marcelo Sasso Gonzalez
Criado por Marcelo Sasso Gonzalez mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

106. Administração tributária
  1. Execução da fiscalização
    1. Não aplica qualquer disposição legal excludentes/limitativas de direito
      1. Examinar mercadorias
        1. Examinar/Obrigação de exibir documentos comerciais/fiscais
      2. Diligências/Termos
        1. Autoridade administrativa que proceder ou presidir
          1. Lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento
            1. Na forma da legislação aplicável
              1. Fixará prazo máximo para a conclusão
                1. Termos serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos
                  1. Em separado
                    1. Entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade
              2. Prestação de Informações
                1. Mediante intimação escrita
                  1. Obrigados a prestar todas as informações de que disponham
                    1. Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
                      1. Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras
                        1. Empresas de administração de bens
                          1. Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
                            1. Inventariantes
                              1. Síndicos, comissários e liquidatários
                                1. Outras lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão
                                  1. Não abrange a prestação de informações que esteja legalmente obrigado a observar segredo
                                  2. Sigilo fiscal
                                    1. Fazenda Pública/Servidores
                                      1. Vedada a divulgação, pela Fazenda/servidores, de informação dos negócios SP/3º
                                        1. Exceto
                                          1. Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça
                                            1. Solicitação autoridade no interesse da Administração
                                          2. Intercâmbio de informação sigilosa, mediante processo regularmente instaurado
                                            1. Entrega pessoal à autoridade solicitante, mediante recibo, e assegure a preservação do sigilo
                                            2. Permitida divulgação de informações relativas a
                                              1. Representações fiscais para fins penais
                                                1. Inscrições na dívida ativa da fazenda pública
                                                  1. Parcelamento ou moratória
                                                2. Troca de informações
                                                  1. Assistência mútua MEDU
                                                    1. Fiscalização/Permuta de informações
                                                      1. Estabelecido por lei/convênio
                                                        1. FPU, pode permutar com Estados estrangeiros
                                                        2. Requisição
                                                          1. Autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública
                                                            1. Federal, estadual ou municipal
                                                              1. Quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções
                                                                1. Quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária
                                                                  1. Ainda que não Crime/Contravenção
                                                                  2. Aplicam-se às PF/PJ
                                                                    1. Contribuintes ou não
                                                                      1. Inclusive gozem de imunidade/isenção de caráter pessoal
                                                                        1. STF
                                                                          1. Estão sujeitos à fiscalização quaisquer livros comerciais (inclusive não obrigatórios), limitado o exame aos pontos objeto da investigação
                                                                            1. Não se tipifica crime contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo
                                                                              1. Após lançamento definitivo, MP pode oferecer denúncia independe da RFFP pelo Fisco
                                                                              2. Permite a instauração de IP antes do encerramento do PA fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização
                                                                              3. STJ
                                                                                1. Pode instaurar procedimento investigatório pelo MP, sem ter constituído em definitivo CT, desde que o IP surja após o lançamento definitivo
                                                                                  1. Lançamento por homologação, a apresentação da declaração pelo SP, desacompanhada do respectivo pgto. acarreta as 4 consequências
                                                                                    1. Autorizar a sua inscrição em dívida ativa
                                                                                      1. Fixar o termo a quo do prazo de prescrição para a sua cobrança
                                                                                        1. Inibir a expedição de certidão negativa do débito
                                                                                          1. Afastar a possibilidade de denúncia espontânea

                                                                                        Semelhante

                                                                                        Cinemática Escalar: Conceitos fundamentais
                                                                                        Bruno Fernandes3682
                                                                                        Mapas Mentais
                                                                                        proffelipelima
                                                                                        LICITAÇÕES
                                                                                        roberta.dams
                                                                                        Dicas de Português para Concursos
                                                                                        Rodrigo Pizetta
                                                                                        Dicas para potencializar os estudos
                                                                                        Bárbara Vaz
                                                                                        História do Islamismo
                                                                                        Marcus Vital
                                                                                        Sistema Nervoso
                                                                                        Marília Mendes
                                                                                        Quiz - Advérbios
                                                                                        Rodrigo de Freit9506
                                                                                        Conjunções Subordinativas
                                                                                        Daniel Lima
                                                                                        Vitaminas
                                                                                        Júlia Figueiredo
                                                                                        Contextualização da disciplina - Tecnologias na formação profissional - Saúde
                                                                                        Fabrícia Assunção