Concepção das Constituições

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Mapa Mental sobre Concepção das Constituições, criado por kalomb em 14-03-2014.
kalomb
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Resumo de Recurso

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  1. conceito geral
    1. São interpretações da lei maior de acordo com o tempo e a época em que foram feitas.
      1. sociológica
        1. Ferdinand LASSALLE

          Anotações:

          • Em sua obra "o que é a constituição" 1868, ele relata que os problemas constitucionais estão relacionados com o poder e não com a parte jurídica, por isso ele diz que para reger uma nação era preciso, uma carta jurídica, e ao lado dessa uma constituição que evidencia-se a soma dos fatores reais de poder, que sendo efetiva e sociológica esta constituição haveria de prevalecer sobre a primeira e que a segunda corresponde-se com a realidade, caso contrário, não passaria de uma mera folha de papel. 
        2. Política
          1. carl schimitd

            Anotações:

            • O autor defende em sua obra teoria da constituição - 1928 que constituição é uma decisão politica fundamental, e em segundo plano leis constitucionais, as duas são formalmente iguais mas materialmente distintas, nem tudo que esta na constituição é fundamental e o que passar disso são apenas leis constitucionais.
          2. Jurídica
            1. HANS KELSEN

              Anotações:

              • Para Kelsen, para ser constituição basta ter seu fundamento jurídico, não precisa se embasar na sociologia nem na política, sendo uma das maiores criticas ao positivismo jurídico, pois ele só busca o fundamento da constituição.
            2. Normativa
              1. Konrad HESSE

                Anotações:

                • Em sua obra força normativa da constituição, ele se contrapõe a concepção de Lassalle , quando afirma que realmente  a concepção jurídica acaba se sucumbindo a realidade social , no entanto a força normativa da constituição logo muda a realidade mostrando que não basta apenas força fatores de poder, mas também força normativa.
              2. cultural

                Anotações:

                • Peter Habelle na Alemanha e Meirelles Teixeira no Brasil, defendem que constituição deve haver os fatores sociológicos, políticos e jurídicos, no entanto os traços culturais devem ser levados em conta, pois a constituição acaba se tornando a condicionante cultural de um povo e acaba agregando novos valores. 
                1. Meirelles Teixeira

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