7-33.D.G.F. - Ação Popular

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Data: 20/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumo de Recurso

7-33.D.G.F. - Ação Popular
  1. 1- Art.5º, LXXIII - “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
    1. 2-Destina-se à defesa de Direitos COLETIVOS
      1. 3-Disponível QQ CIDADÃO forma de CONTROLE DA ADM.PÚB.
        1. 4-Pode ser:
          1. a) PREVENTIVA
            1. b) REPRESSIVA
            2. 5-Âmbito AMPLO de proteção (Patrim. Material, Moral, Histórico, amb., cultural)

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