177. Despacho aduaneiro de bagagem acompanhada/desacompanhada (aspectos comuns)

Descrição

(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 177. Despacho aduaneiro de bagagem acompanhada/desacompanhada (aspectos comuns), criado por Marcelo Sasso Gonzalez em 18-10-2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
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Criado por Marcelo Sasso Gonzalez aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

177. Despacho aduaneiro de bagagem acompanhada/desacompanhada (aspectos comuns)
  1. Bens de residente que não sejam bagagem, será submetido ao regime de importação comum
    1. Bens de não-residente que não sejam bagagem, será submetido a admissão temporária
      1. Quando possuir bens, deve se dirigir ao canal de bens a declarar (sempre preencher Declaração)
        1. Animais/Vegetais, ou suas partes
          1. Origem animal/vegetal, inclusive alimentos/sementes/produtos veterinários/agrotóxicos
            1. Medicamentos, Alimentos, Vitaminas, Suplementos, excluindo os de uso pessoal
              1. Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza
                1. Armas e munições
                  1. Bens destinados à PJ, ou outros bens que não sejam bagagem
                    1. Valores em espécie superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda
                      1. Bens
                        1. Devam ser armazenados para posterior despacho no regime comum de importação
                          1. Sujeitos a admissão temporária, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória
                            1. Cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte
                              1. Excederem limite quantitativo para fruição da isenção
                            2. Optar pelo canal nada a declarar (não preencher Declaração)
                              1. Viajante NÃO
                                1. Pode declarar como sua bagagem de 3º
                                  1. Pode utilizar tratamento de bagagem, para entrar com bens que não lhe pertençam
                                    1. Excetuado uso comum/pessoal de falecido no exterior, com óbito comprovado por docs