PROCESSO DISCIPLINAR CONDUTA ATENTATÓRIA DECORO

Descrição

Fluxograma do Processo Disciplinar para Atos Atentatórios ao Decoro, na forma prevista no Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina
Rafael Carvalho Neves dos Santos
Mapa Mental por Rafael Carvalho Neves dos Santos, atualizado more than 1 year ago
Rafael Carvalho Neves dos Santos
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Resumo de Recurso

PROCESSO DISCIPLINAR CONDUTA ATENTATÓRIA DECORO
  1. CENSURA VERBAL
    1. Causas

      Anotações:

      • - Perturbar Sessões; - Infringir regras de BOA CONDUTA;
      1. Representação

        Anotações:

        • Podem Representar: - Vereador; - Partido Político; - Qualquer Cidadão
        1. Mesa Executiva

          Anotações:

          • 1) Analisa se Representação cumpre requisitos legais; 2) Encaminha para Comissão de Ética;
          1. Indefere a Representação por Faltar Requisitos Legais
            1. Comissão Recebe e Instaura Processo
              1. Vereador se Manifesta 10 dias
                1. Diligências
                  1. Vereador se Manifesta 3 dias
                    1. Encaminha Relatório à Mesa
                      1. Mesa Executiva
                        1. Arquivamento
                          1. Presidente aplica Pena de Censura Verbal
                            1. Mesa aplica pena de Censura Excrita
                              1. Formaliza Denúncia, caso seja ato INCOMPATÍVEL COM O DECORO
                                1. Plenário Aplica Pena de Suspensão das Prerrogativas

                                  Anotações:

                                  • - 6 meses; - Não pode usar a palavra; - Não pode candidatar-se a membro; - Não pode ser relator
                                  1. Plenário Aplica Pena de Suspensão Temporária do Exercício do Mandato

                                    Anotações:

                                    • 30 dias
                    2. Pode ser Aplicada de Imediato pelo Presidente
                      1. Recurso à Comissão de Ética 5 dias
                        1. Decisão Definitiva da Comissão 5 dias úteis
                  2. CENSURA ESCRITA
                    1. Causas

                      Anotações:

                      • - Infringir Deveres Fundamentais ou Preceitos Regimentais; - Assinar PL sem autorização; - Usar Expressões Ofensivas
                      1. Poder ser Aplicada de Imediato pela Mesa
                        1. Recurso à Comissão de Ética 5 dias
                          1. Decisão Definitiva da Comissão 5 dias úteis
                    2. SUSPENSÃO DAS PRERROGATIVAS

                      Anotações:

                      • - Máximo Seis Meses;
                      1. Causas

                        Anotações:

                        • - Acusação Falsa; - Incitação contra Decisão; - Revelação de Segredo; - Uso Errado de Materiais;
                      2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO MANDATO

                        Anotações:

                        • - 30 DIAS
                        1. Causar

                          Anotações:

                          • - Negligência no Exercício das Funções; - Ofensas Físicas ou Morais; - Desacato; - Constrangimento ou Aliciamento de Subordinado; - Relatar Matéria da qual tenha Interesse; - Fraudar Presença;

                        Semelhante

                        QUESTÕES - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LONDRINA
                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                        QUÓRUM PARA VOTAÇÕES
                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                        COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CML
                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                        Quiz - Código de Ético CML
                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                        PROCESSO DE CASSAÇÃO PREFEITO E VEREADOR
                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                        PENALIDADES SERVIDORES PÚBLICOS LONDRINA
                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                        SESSÕES
                        Mariane Oliveira
                        Ética no Serviço Público - Decreto nº 1.171 de 1994
                        MAYARA KELLY OLIVEIRA