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Da Prestação de Contas L.9504/97
Descrição
CURSO DIREITO ELEITORAL Mapa Mental sobre Da Prestação de Contas L.9504/97, criado por ESTUDE DANTE em 12-12-2016.
Sem etiquetas
d. eleitoral
curso direito eleitoral
Mapa Mental por
ESTUDE DANTE
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Priscil Bonatto
mais de 10 anos atrás
Copiado por
ESTUDE DANTE
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Da Prestação de Contas L.9504/97
eleições MAJO
disciplinada pela Jus Eleitoral
serão feitas pelos COMITÊS FINANCEIROS
acompanhadas de extratos + relaçao de cheques com nº, valores e emitentes
eleições PROPO
serão feitas pelo COMITÊ ou PRÓPRIO CANDIDATO
obrigatório! 06/ago a 06/set
a partidos + coligações + candidatos
divulgação na internet, em sítio criado pela Jus. Eleitoral > relatório sobre recursos recebidos e > sobre os gastos da campanha eleitoral
PS.: exige-se o nome dos doadores + valores doados somente na PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL e não nessa
os comitês deverão
verificar os valores declarados pelos MAJO, se conferem com seus próprios registros
resumir as informações contidas nas prestações
encaminhar à jus. eleitoral > ATÉ 30 dias após eleição > prestações dos candidatos e do comitê
exceto se houver 2º turno > aí encaminham 30 dias após o 2º turno
mesmo prazo para os PROPO que prestarem contas diretamente à jus. eleitoral
não observou o prazo?
impedimento da diplomação, enquanto perdurar
e os débitos não quitados até a prestação de contas?
podem ser assumidos pelo partido, por decisão do diretório nacional
nesse caso, o órgão é solidário com o candidato e o débito não pode causar rejeição das contas
análise da regularidade das contas pela Jus. Eleitoral
aprovada > se regular
aprovada com ressalvas > falhas > que não comprometam a regularidade
desaprovada > falhas > que comprometam a regularidade
não prestação > se não apresentadas após notificação que dá 72h de prazo para isso
a decisão sobre a conta será publicada > em sessão > até 8 dias antes da eleições
erros formais e/ou materiais > irrelevantes ou corrigidos > não acarretam rejeições ou sanções
a Jus. Eleitoral pode requisitar técnicos do TCU
indício de irregularidade na prestação > requisita-se diretamente do candidato ou comitê > informações adicionais > ou determina-se diligências
da decisão > recurso ao TSE > em 3 dias > após publicação no DOU
representações
pode qualquer partido OU coligação
até 15 dias após diplomação
através de fatos e provas
pedir abertura de investigação judicial
referente a arrecadação e gastos na campanha
captação ou gastos ilícitos!
diploma negado ou cassado!
sobra de recursos
declarar na prestação de contas
após julgados todos os recursos > transferida ao órgão do partido OU à coligação > para divisão entre os partidos neste último caso
até 180 dias após diplomações
conservar documentação ref. suas contas
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