ORGANIZAÇÃO do ESTADO I

Descrição

Constitucional Mapa Mental sobre ORGANIZAÇÃO do ESTADO I, criado por Mateus de Souza em 10-04-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 3 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

ORGANIZAÇÃO do ESTADO I
  1. 1. FEDERAÇÃO BR
    1. II. CONST 1891
      1. FORMA FEDERATIVA
      2. I. UNIÃO, ESTAD/DF, MUN
        1. AUTONOM POLÍTICA

          Anotações:

          • A autonomia política consubstancia-se nas seguintes capacidades: (a) AUTO-ORGANIZAÇÃO: capacidade de criar suas próprias constituições e leis orgânicas (b) AUTO-GOVERNO: capacidade de estruturar os seus poderes - executivo, legislativo e judiciário (c) AUTO-LEGISLAÇÃO: capacidade de editar suas próprias leis; (d) AUTO-ADMINISTRAÇÃO:  capacidade de administrar a coisa pública sob a gestão do ente federativo, através das competências administrativas previstas na CF/88.
          1. ORGAN POLIT-ADM
          2. III. COOPERATIVO
            1. IV. CENTRÍFUGO

              Anotações:

              • Ou por desagregação. Importante saber que a federação brasileira pode ser classificada como: CENTRÍFUGA, em relação ao movimento de formação CENTRÍPETA, em relação à concentração de competências, já que há um acúmulo de atribuições na figura da União
            2. 2. TERRITÓRIOS
              1. I. UNIÃO
                1. DESCENTRALIZ ADMINISTR
                2. II. LEI COMPL
                  1. CRIAÇÃO, TRANSFORM, REINTEGR
                3. 3. ESTADOS
                  1. I. INCORP, DESMEMBR, SUBDIVID, ETC.
                    1. II. PLEBISCITO

                      Anotações:

                      • - Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte (LENZA)
                      1. POPULAÇÃO DIR INT
                      2. III. LEI COMPL

                        Anotações:

                        • - o CN não está obrigado a aprovar o projeto de LC, nem o Presidente da República está obrigado a sancioná-lo - ambos têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável.
                        1. APROVADA no CN
                      3. 4. MUNICÍPIOS
                        1. I. CRIAÇÃO, INCORP, FUSÃO, DESMEMBR
                          1. II. LEI ESTADUAL

                            Anotações:

                            • - a AL não está obrigada a aprovar o projeto de lei, nem o Governador está obrigado a sancioná-lo - ambos têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável.
                            1. III. LEI COMPL FED

                              Anotações:

                              • - Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (art. 18, § 4º, CF/88, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT. STF. Plenário. ADPF 819/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/10/2023 (Info 1111).
                              1. NO PERÍODO PREVISTO EM
                              2. IV. PLEBISCITO

                                Anotações:

                                • - Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte (LENZA)
                                1. POPULAÇÃO MUN ENVOLVID
                                2. V. ESTUDOS VIABILID
                                  1. MUNICIPAL
                                3. 5. VEDAÇÕES
                                  1. I. CULTOS RELIG
                                    1. SALVO COLAB INT PUB
                                    2. II. NEGAR FÉ DOC PUB
                                      1. III. ≠ ENTRE BRs

                                      Semelhante

                                      Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                      Anaximandro Martins Leão
                                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                      Eduardo .
                                      DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                      Eduardo .
                                      Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
                                      Lucas Ávila
                                      Direitos da Nacionalidade
                                      Alisson Cesar Fernandes
                                      Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                      Anaximandro Martins Leão
                                      Direito Constitucional
                                      Flavio Negromonte
                                      DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
                                      Eduardo .
                                      Conceitos e Princípios da Constituição
                                      Leonardo Tolentino
                                      Jurisdição
                                      Edson Aparecido
                                      Competências dos entes Constituição
                                      Laio Oliveira Brum