INTERVENÇÃO FEDERAL

Descrição

Constitucional Mapa Mental sobre INTERVENÇÃO FEDERAL, criado por Mateus de Souza em 24-04-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 26 dias atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

INTERVENÇÃO FEDERAL
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. EQUILÍBR FEDERAT
      1. II. ROL TAXATIVO
        1. IV. UNIÃO
          1. a. ESTADOS / DF
            1. b. MUN dos TERRIT
            2. III. COMPETÊNCIA do PR
              1. DECR INTERV
            3. 2. OFÍCIO
              1. I. INTEGR NACION
                1. MANTER
                2. II. REPELIR INVAS ESTRANG
                  1. ou ENTE x ENTE
                  2. III. GRAVE ORDEM PÚBLICA

                    Anotações:

                    •  - não basta a simples ameaça a ordem público; deve ser violação instalada e duradoura.
                    1. PÔR TERMO
                    2. IV. ORGANIZ FINANÇAS
                      1. a. SUSP PGMT DÍVIDA FUND

                        Anotações:

                        • - suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos CONSECUTIVOS, salvo motivo de FORÇA MAIOR; - A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
                        1. b. Ñ REPART REC TRIB
                        2. ESPONTâNEA
                        3. 3. SOLICITAÇÃO ou REQUISIÇÃO
                          1. I. LIVRE EXERC PODERES
                            1. a. EXECUT e LEGISLAT
                              1. SOLICITAÇÃO
                                1. DISCRIOCIONÁRIO
                                2. b. JUDICIÁRIO
                                  1. REQUISIÇÃO STF
                                    1. VINCULADO
                                  2. II. ORDEM JUDICIAL

                                    Anotações:

                                    • Exemplo clássico é o não pagamento de PRECATÓRIOS.
                                    1. REQUISIÇÃO

                                      Anotações:

                                      • CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF - STF: matéria constitucional, militar e do trabalho; - STJ: matéria legal - TSE: matéria eleitoral obs: as matérias militar e do trabalho serão de competência do STF mesmo que tenham teor infraconstitucional.
                                      1. STF, STJ ou TSE
                                      2. VINCULADO
                                      3. PROVOCADA
                                      4. 4. REPRESEN- TAÇÃO
                                        1. I. PRINC SENSÍVEIS

                                          Anotações:

                                          • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
                                          1. REPUBL, DIR HUM, AUTON MUN, PREST CONT, % EDU e SAU
                                          2. II. NÃO EXECU LEI FED
                                            1. VINCULANTE
                                              1. PROCUR-GERAL REPÚBLICA
                                                1. PROVIMENTO STF
                                                  1. PROVOCADA
                                                  2. 5. CONTROLE POLÍTICO
                                                    1. I. APRECIAÇÃO CN

                                                      Anotações:

                                                      • - Quórum é maioria simples
                                                      1. POSTERIOR
                                                      2. II. DISPENSA APRECIAÇÃO

                                                        Anotações:

                                                        • - A exegese desse dispositivo constitucional não é unívoca, havendo quem entenda que a dispensa só ocorre quando houver apenas a suspensão do ato (e não a intervenção efetivamente) e outros que entendem que a dispensa se dá mesmo no caso de intervenção.
                                                        1. SE MERA SUSPENSÃO ATO IMPUGNADO
                                                          1. SENSÍVEIS, LEI FEDERAL, ORDEM JUDICIAL

                                                        Semelhante

                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                        Eduardo .
                                                        DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                                        Eduardo .
                                                        Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
                                                        Lucas Ávila
                                                        Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                        Direitos da Nacionalidade
                                                        Alisson Cesar Fernandes
                                                        Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                        Direito Constitucional
                                                        Flavio Negromonte
                                                        DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
                                                        Eduardo .
                                                        Conceitos e Princípios da Constituição
                                                        Leonardo Tolentino
                                                        Jurisdição
                                                        Edson Aparecido
                                                        Competências dos entes Constituição
                                                        Laio Oliveira Brum