Art. 196 Sanções Disciplinares

Descrição

Art. 196 Estatuto dos Servidores Públicos do Ceará
Rebeka M
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Resumo de Recurso

Art. 196 Sanções Disciplinares
  1. I. Repreensão
    1. Falta leve
      1. Escrito
    2. II. Suspensão
      1. Reincidência leve/Falta grave
        1. Prazo não superior a 90 dias
          1. Escrito
            1. Pode ser convertido em multa.
          2. III. Multa
            1. IV. Demissão
              1. V. Cassação de Disponibilidade
                1. VI. Cassação de Aposentadoria