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Art. 196 Sanções Disciplinares
Descrição
Art. 196 Estatuto dos Servidores Públicos do Ceará
Sem etiquetas
art. 196
estatuto dos serv. públicos do ceará
Criado por
Rebeka M
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Rebeka M
mais de 9 anos atrás
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Resumo de Recurso
Art. 196 Sanções Disciplinares
I. Repreensão
Falta leve
Escrito
II. Suspensão
Reincidência leve/Falta grave
Prazo não superior a 90 dias
Escrito
Pode ser convertido em multa.
III. Multa
IV. Demissão
V. Cassação de Disponibilidade
VI. Cassação de Aposentadoria
Anexos de mídia
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Money Bag 128 (image/png)
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