Criado por Marqueane Carvalho
aproximadamente 6 anos atrás
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I. Exercer com zelo dedicação as atribuições do cargo.
II. Ser leal as instituições a que servir
III. Observar "LEIS" e "REGULAMENTOS".
IV. Cumprir as ordens de superiores, EXCETO quando manifestamente #ilegais.
V. Atender com presteza:
(i) prestando INF requeridas*;
(ii) expedindo Certidões Requeridas
(interesse pessoal);
(iii) requisições p/ defesa da Fazenda Pública;
VI. Levar as irregularidade de que "tiver ciência" em razão do cargo ao conhecimento da [autoridade superior] ou, quando houver SUSPEITA de envolvimento desta, ao conhecimento de outra [autoridade competente] para apuração.
VII. Zelar pela ECONOMIA DO MATERIAL e a CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO público;
VIII. GUARDAR SIGILO sobre assunto da repartição.
IX. manter conduta compatível com a MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
X. ser ASSÍDUO e PONTUAL ao serviço.
XI. tratar com URBANIDADE as pessoas.
XII. representar contra ILEGALIDADE, OMISSÃO ou ABUSO DE PODER.
I. AUSENTAR-SE do serviço durante expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II. RETIRAR, sem prévia anuência da autoridade, qualquer DOCUMENTO ou OBJETO da repartição.
III. RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS
IV - OPOR RESISTÊNCIA injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a PESSOA ESTRANHA à repartição, fora dos casos previstos em lei, o DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - COAGIR ou ALICIAR subordinados no sentido de filiarem-se a:
*associação profissional ou
*sindical, ou a
*partido político;
VIII - manter sob sua CHEFIA IMEDIATA, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
IX - valer-se do cargo para LOGRAR PROVEITO PESSOAL ou de OUTREM, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de GERÊNCIA ou ADM de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como PROCURADOR ou INTERMEDIÁRIO, junto a repartições públicas,
salvo qnd se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes (até o 2º grau), e de cônj/comp.
XII - RECEBER PROPINA, COMISSÃO, PRESENTE ou VANTAGEM de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar USURA sob qualquer de suas formas;
*usura significa: conceder empréstimos cobrando juros exorbitantes - acima dos valores de mercado.
XV - proceder de forma desidiosa;
*forma desidiosa significa atuar de forma preguiçosa, negligência, sem vontade.
XVI - utilizar PESSOAL ou RECURSOS MATERIAIS da repartição em serviços ou atividades "PARTICULARES";
XVII - cometer a OUTRO servidor [ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS] ao cargo que ocupa,
**exceto em situações de EMERGÊNCIAS e TRANSITÓRIAS;
XVIII - exercer quaisquer ATIVIDADES que sejam INCOMPATÍVEIS com o exercício do:
*cargo ou função
e com o
*horário de trabalho;
Recusa de submissão a INSPEÇÃO MÉDICA
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
1. CANCELAMENTO DOS REGISTROS?
2. PRESCRIÇÃO?
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
1. CANCELAMENTO DOS REGISTROS?
2. PRESCRIÇÃO?
3. PRAZO?
DEMISSÃO
DEMISSÃO
1. PRESCRIÇÃO?
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
Faltar sem motivo por + de 30 dias "CONSECUTIVOS"
III - inassiduidade habitual;
Faltar sem motivos por + 60 dias "INTERCALADOS" dentro de 12 meses.
IV - improbidade administrativa;
V - INCONTINÊNCIA pública e conduta ESCANDALOSA, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular,
salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;