Katia Lima
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LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

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Katia Lima
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Lei de Registros Públicos - Capítulo IX - Do óbito

Questão 1 de 20

1

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Art. 77. Nenhum será feito sem do oficial de registro do lugar do ou do lugar de do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do de óbito, em vista do de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Explicação

Questão 2 de 20

1

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Art. 77. § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de ano, o oficial verificará se houve registro de , que, em caso de falta, será previamente feito.

Explicação

Questão 3 de 20

1

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Art. 77. § 2º A de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por médicos ou por médico e, no caso de morte , depois de autorizada pela autoridade .

Explicação

Questão 4 de 20

1

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Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de horas do falecimento, pela ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.

Explicação

Questão 5 de 20

1

Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

1°) o , a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º) a , a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o , a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o que do falecimento tiver notícia;

6°) a , a respeito de pessoas encontradas mortas.

Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de , autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

Arraste e solte para completar o texto.

    viúva
    filho
    chefe de família
    autoridade policial
    preposto
    administrador, diretor ou gerente
    médico, o sacerdote ou vizinho

Explicação

Questão 6 de 20

1

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Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

1°) o , a respeito de sua , filhos, hóspedes, e fâmulos;

2º) a , a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o , a respeito do pai ou da mãe; o , a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o , diretor ou de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o , o sacerdote ou que do falecimento tiver notícia;

6°) a autoridade , a respeito de pessoas encontradas mortas.

Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de , autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

Explicação

Questão 7 de 20

1

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Art. 80. O assento de óbito deverá conter:

1º) a , se possível, dia, mês e ano do falecimento;

2º) o do falecimento, com indicação precisa;

3º) o , nome, sexo, idade, , estado, , , domicílio e residência do morto;

4º) se era , o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando ; se , o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

5º) os nomes, prenomes, profissão, e residência dos ;

6º) se faleceu com conhecido;

7º) se deixou , nome e idade de cada um;

8°) se a morte foi ou e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

9°) lugar do ;

10º) se deixou e menores ou interditos;

11°) se era .

Explicação

Questão 8 de 20

1

Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

1º) a , se possível, dia, mês e ano do falecimento;

2º) o do falecimento, com indicação precisa;

3º) o prenome, , sexo, idade, cor, , profissão, naturalidade, e residência do morto;

4º) se era , o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se , o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de em ambos os casos;

5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e dos ;

6º) se faleceu com conhecido;

7º) se deixou , nome e idade de cada um;

8°) se a morte foi ou e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

9°) lugar do ;

10º) se deixou e menores ou interditos;

11°) se era .

Arraste e solte para completar o texto.

    hora
    lugar
    nome
    estado
    domicílio
    casado
    viúvo
    casamento
    residência
    pais
    testamento
    filhos
    natural
    violenta
    sepultamento
    bens
    herdeiros
    eleitor

Explicação

Questão 9 de 20

1

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Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
[...]
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do ; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do ; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do ; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da .

Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à e à Secretaria de da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

Explicação

Questão 10 de 20

1

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Art. 81. Sendo o finado , o assento deverá conter declaração de ou medida, se for possível, , sinais aparentes, presumida, e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da , se tiver havido.

Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.

Explicação

Questão 11 de 20

1

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Art. 82. O assento deverá ser assinado pela que fizer a comunicação ou por alguém a seu , se não souber ou não puder assinar.

Explicação

Questão 12 de 20

1

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Art. 83. Quando o assento for ao enterro, faltando de médico ou de pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a do cadáver.

Explicação

Questão 13 de 20

1

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Art. 84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os , no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no , onde será tomado o assento.

Explicação

Questão 14 de 20

1

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Art. 85. Os óbitos, verificados em , serão registrados em livro próprio, para esse fim designado, nas formações sanitárias e corpos de tropas, pelos oficiais da corporação militar correspondente, autenticado cada assento com a do respectivo chefe, ficando a cargo da unidade que proceder ao sepultamento o registro, nas condições especificadas, dos óbitos que se derem no próprio local de .

Explicação

Questão 15 de 20

1

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Art. 86. Os óbitos a que se refere o artigo anterior, serão publicados em da corporação e registrados no registro civil, mediante relações , remetidas ao Ministério da , contendo os nomes dos mortos, idade, naturalidade, estado civil, designação dos corpos a que pertenciam, lugar da residência ou de mobilização, dia, mês, ano e lugar do falecimento e do sepultamento para, à vista dessas relações, se fazerem os assentamentos de conformidade com o que a respeito está disposto no artigo 66.

Explicação

Questão 16 de 20

1

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Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em , ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de , segundo a da respectiva , observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada ou morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades , às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato

Explicação

Questão 17 de 20

1

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Art. 88. Poderão os admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em , inundação, , terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

Explicação

Questão 18 de 20

1

Assinale a alternativa correta:

Selecione uma das seguintes:

  • Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do enterro ou do lugar de residência do de cujus

  • Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 5 anos, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

  • A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou se autorizado pela família do falecido e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

  • O oficial de registro civil obrigatoriamente comunicará todo óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade

  • O assento de óbito deverá informar se o falecido era eleitor.

Explicação

Questão 19 de 20

1

O assento de óbito deverá conter:

Selecione uma das seguintes:

  • a hora, dia, mês e ano do falecimento, com indicação precisa

  • o lugar do falecimento, se possível

  • se deixou bens e herdeiros maiores, menores ou interditos

  • se faleceu com testamento conhecido

  • se deixou dívidas

Explicação

Questão 20 de 20

1

Assinale a alternativa incorreta:

Selecione uma das seguintes:

  • Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame

  • Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento

  • São obrigados a fazer declaração de óbitos o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, juntamente com o(s) parente(s) do falecido, se estiverem presentes

  • O assento de óbito deverá conter os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido.

  • Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência e dentro dos prazos da lei

Explicação