Criado por Maury Carvalho
mais de 7 anos atrás
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É correto que se diga que, da relação dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas?
Quais são os 5 direitos que foram expressamente previstos no caput do art. 5º da Constituição, que se desdobram ao longo de seus incisos?
É correto que se diga que para um estrangeiro estar protegido pelos direitos do art. 5º, ele precisa ter residência no Brasil?
O estrangeiro, quando estiver sob as leis brasileiras pode ser titular de todos os direitos individuais previstos aos brasileiros?
Segundo a doutrina, qual foi o critério usado para classificar os direitos individuais e coletivos do art. 5º ?
Qual a diferença de isonomia formal e material?
Qual a diferença de igualdade perante a lei e igualdade na lei?
A Constituição Federal prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
Qual a diferença de enfoque do princípio da legalidade aplicável ao particular e ao aplicável ao servidor público?
Ordens proferidas por autoridades judiciais, ainda que ilegais, devem ser sempre cumpridas?
Pelo fato de a Constituição enunciar que é livre manifestação de pensamento, podemos dizer que a Constituição preserva também o uso do anonimato, como forma de ampliar esse direito?
É possível que uma autoridade policial utilize uma denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório?
Podemos dizer que a liberdade de pensamento, se praticada de uma forma não anônima, pode ser considerada absoluta?
A Constituição assegura o direito de resposta ao ofendido por alguma manifestação de pensamento de outrem? E o direito de Indenização?
Segundo a doutrina, qual o princípio que regeria a inviolabilidade do sigilo de dados, referente ao direito à intimidade e à vida privada?
A inviolabilidade à intimidade e à vida privada das pessoas fornece respaldo ao sigilo fiscal e bancário. Sabemos que estes sigilos não são absolutos, podem ser “quebrados”. Quem pode fazer essa quebra?
A autoridade fiscal possui legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário?
O Tribunal de Contas da União tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos?
Sabemos que o Brasil é um país laico, não possui uma religião oficial,por este motivo, podemos dizer que a Constituição veda a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva?
Uma pessoa pode alegar convicções políticas, filosóficas ou religiosas para deixar de cumprir alguma imposição?
Se uma pessoa invocar suas convicções políticas ou filosóficas para se eximir de alguma obrigação legal a todos impostas e, ainda, se recusar a cumprir uma prestação alternativa, a que tipo de sanção ela estará sujeita?
A Constituição Brasileira estabeleceu a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. Podemos dizer que essa liberdade só admitirá censura no caso de edição de lei, nos termos da Constituição?
Segundo o STF, podemos dizer que a antiga lei de imprensa foi recepcionada pelo atual ordenamento jurídico?
Sabe-se que a casa é asilo inviolável do indivíduo. No entanto, essa inviolabilidade não é absoluta. Em que casos a Constituição prevê que se poderá adentrar na casa de alguém?
Um consultório médico possui as mesmas inviolabilidades que a constituição prevê ao domicílio da pessoa?
Em 2008 o STF decidiu que foi lícita uma violação noturna de um escritório de advocacia para que fosse instaladas escutas ambientais. Baseado nisso, podemos dizer que escritórios de advocacia não são protegidos pela inviolabilidade do domicílio?
A polícia pode livremente prender um traficante em sua residência, ainda que em período noturno?
O Ministério Público, pela sua natureza especial, pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal?
Em que casos o art. 5º da Constituição permite a quebra das comunicações telegráficas?
O art. 5º não permite a quebra das comunicações telegráficas, tampouco das correspondências e de dados. O art. 5º da Constituição previu tão somente a quebra dos sigilo de comunicações "telefônicas". As demais quebras só podem ser feitas no caso de Estado de Sítio, Estado de Defesa, ou se o juiz entender que está violando algum outro direito fundamental.
O Ministério Público pode determinar uma interceptação telefônica?
Sabemos que a Constituição repudia as provas obtidas ilicitamente, ao dizer "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". É correto que digamos que a prova ilícita não torna um processo nulo, mas somente aqueles atos que decorrerem dela?
É correto dizer que, ainda que a Constituição vede o anonimato, um repórter pode manter em sigilo a fonte que lhe passou certa informação?
A Constituição garante a todos o direito de reunião em locais abertos ao público. Quais os requisitos para poder exercer tal direito?
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, porém, podemos dizer que a Constituição veda a de caráter paramilitar?
Podemos dizer que, assim como as associações, as cooperativas também possuem livre criação, independente de autorização estatal?
As associações são de livre criação e consequentemente de livre extinção. A Constituição, no entanto, prevê formas compulsórias de suspensão e extinção de suas atividades. O que é necessário para que isso ocorra?
Sabemos que as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados tanto judicial quanto extrajudicialmente. Elas precisam de autorização expressa para tal?
A Constituição garante o direito de propriedade, no entanto, permite que haja desapropriações. A desapropriação comum de um imóvel urbano, também chamada de ordinária, é prevista no seu art. 5º. Em que hipóteses ela pode ocorrer?
A desapropriação ordinária de bens imóveis é permitida pelo art. 5º da Constituição e somente será efetivada por meio de indenização.
Como deve ser tal indenização, segundo a Constituição?
A Constituição também permite (CF, art. 182, § 4º) a desapropriação extraordinária de imóvel urbana, que ocorre no caso de solo urbano não edificado ou subutilizado.
Qual a esfera de poder que tem a competência para promover tal ato e como deve ser a indenização?
A Constituição também permite (CF, art. 184) a desapropriação de imóvel rural. Qual a finalidade dessa desapropriação e quem será o competente para promover tal desapropriação?
Como se dá a indenização na desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária?
Qualquer imóvel rural pode ser desapropriado para fins de reforma agrária?
É possível que seja retirada a propriedade de alguém sem que haja direito à qualquer indenização?
Qual a orientação do Supremo Tribunal Federal, no que tange à expropriação de glebas que estiverem cultivando ilegalmente plantas psicotrópicas - toda a gleba deve ser desapropriada ou somente a parte que esteja sendo usada para o plantio?
Somente glebas rurais podem, segundo a Constituição, sofrer a chamada “desapropriação confisco”?
Qual deverá ser a destinação das terras que forem confiscadas por estarem servindo para cultura ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo?
A Constituição ordena que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado.
Podemos dizer que este confisco reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias?