TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Description

OAB DIREITO PENAL Quiz on TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, created by Debora Emmylly on 14/02/2021.
Debora Emmylly
Quiz by Debora Emmylly, updated more than 1 year ago
Debora Emmylly
Created by Debora Emmylly about 3 years ago
5
0

Resource summary

Question 1

Question
Art. 1º - [blank_start]Não[blank_end] há [blank_start]crime[blank_end] sem [blank_start]lei anterior[blank_end] que o defina. [blank_start]Não[blank_end] há [blank_start]pena[blank_end] sem [blank_start]prévia cominação legal[blank_end].
Answer
  • Não
  • crime
  • lei anterior
  • Não
  • pena
  • prévia cominação legal

Question 2

Question
Art. 2º - [blank_start]Ninguém[blank_end] pode ser punido por fato que [blank_start]lei posterior[blank_end] deixa de considerar crime, [blank_start]cessando[blank_end] em virtude dela a [blank_start]execução[blank_end] e os [blank_start]efeitos penais[blank_end] da sentença condenatória.
Answer
  • Ninguém
  • lei posterior
  • cessando
  • execução
  • efeitos penais

Question 3

Question
Parágrafo único - A lei posterior, que de [blank_start]qualquer[blank_end] modo [blank_start]favorecer o agente[blank_end], aplica-se aos [blank_start]fatos anteriores[blank_end], [blank_start]ainda que[blank_end] decididos por [blank_start]sentença[blank_end] condenatória [blank_start]transitada em julgado[blank_end].
Answer
  • qualquer
  • favorecer o agente
  • fatos anteriores
  • ainda que
  • sentença
  • transitada em julgado

Question 4

Question
Art. 3º - A lei [blank_start]excepcional[blank_end] ou [blank_start]temporária[blank_end], embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado [blank_start]durante sua vigência[blank_end].
Answer
  • excepcional
  • temporária
  • durante sua vigência

Question 5

Question
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no [blank_start]momento da ação ou omissão[blank_end], [blank_start]ainda que[blank_end] outro seja o momento do resultado.
Answer
  • momento da ação ou omissão
  • ainda que

Question 6

Question
Art. 5º - Aplica-se a [blank_start]lei brasileira[blank_end], sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no [blank_start]território nacional[blank_end].
Answer
  • lei brasileira
  • território nacional

Question 7

Question
§ 1º - Para os [blank_start]efeitos penais[blank_end], consideram-se como [blank_start]extensão do território nacional[blank_end] as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro [blank_start]onde quer que se encontrem[blank_end], bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, [blank_start]no espaço aéreo[blank_end] correspondente ou em [blank_start]alto-mar[blank_end].
Answer
  • efeitos penais
  • extensão do território nacional
  • onde quer que se encontrem
  • no espaço aéreo
  • alto-mar

Question 8

Question
§ 2º - É também [blank_start]aplicável a lei brasileira[blank_end] aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas [blank_start]em pouso[blank_end] no território [blank_start]nacional[blank_end] ou em [blank_start]vôo[blank_end] no [blank_start]espaço aéreo[blank_end] correspondente, e estas em [blank_start]porto[blank_end] ou [blank_start]mar territorial[blank_end] do [blank_start]Brasil[blank_end].
Answer
  • aplicável a lei brasileira
  • em pouso
  • nacional
  • vôo
  • espaço aéreo
  • porto
  • mar territorial
  • Brasil

Question 9

Question
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no [blank_start]lugar[blank_end] em que ocorreu a [blank_start]ação ou omissão[blank_end], no todo ou em parte, bem como onde se [blank_start]produziu[blank_end] ou deveria [blank_start]produzir-se[blank_end] o [blank_start]resultado[blank_end].
Answer
  • lugar
  • ação ou omissão
  • produziu
  • produzir-se
  • resultado

Question 10

Question
Art. 7º - Ficam sujeitos à [blank_start]lei brasileira[blank_end], embora cometidos no [blank_start]estrangeiro[blank_end]: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do [blank_start]Presidente da República[blank_end]; b) contra o [blank_start]patrimônio[blank_end] ou a [blank_start]fé pública[blank_end] da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a [blank_start]administração pública[blank_end], por quem está a [blank_start]seu serviço[blank_end]; d) de [blank_start]genocídio[blank_end], quando o agente for [blank_start]brasileiro[blank_end] ou [blank_start]domiciliado[blank_end] no Brasil;
Answer
  • lei brasileira
  • estrangeiro
  • Presidente da República
  • patrimônio
  • fé pública
  • administração pública
  • seu serviço
  • genocídio
  • brasileiro
  • domiciliado

Question 11

Question
II - os crimes: a) que, por [blank_start]tratado ou convenção[blank_end], o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por [blank_start]brasileiro[blank_end]; c) praticados em [blank_start]aeronaves[blank_end] ou [blank_start]embarcações[blank_end] brasileiras, mercantes ou de [blank_start]propriedade privada[blank_end], quando em território estrangeiro e aí [blank_start]não sejam julgados[blank_end].
Answer
  • brasileiro
  • tratado ou convenção
  • aeronaves
  • embarcações
  • não sejam julgados
  • propriedade privada

Question 12

Question
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei [blank_start]brasileira[blank_end], [blank_start]ainda que[blank_end] absolvido ou condenado no estrangeiro.
Answer
  • ainda que
  • brasileira

Question 13

Question
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território [blank_start]nacional[blank_end]; b) ser o fato [blank_start]punível[blank_end] também no [blank_start]país[blank_end] em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a [blank_start]extradição[blank_end]; d) não ter sido o agente [blank_start]absolvido[blank_end] no estrangeiro ou não ter aí cumprido a [blank_start]pena[blank_end]; e) não ter sido o agente [blank_start]perdoado[blank_end] no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a [blank_start]punibilidade[blank_end], segundo a lei mais favorável.
Answer
  • nacional
  • punível
  • país
  • extradição
  • absolvido
  • pena
  • perdoado
  • punibilidade

Question 14

Question
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por [blank_start]estrangeiro[blank_end] contra brasileiro [blank_start]fora[blank_end] do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) [blank_start]não[blank_end] foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do [blank_start]Ministro da Justiça[blank_end].
Answer
  • estrangeiro
  • fora
  • Ministro da Justiça
  • não

Question 15

Question
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro [blank_start]atenua[blank_end] a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, [blank_start]quando diversas[blank_end], ou nela é [blank_start]computada[blank_end], quando [blank_start]idênticas[blank_end].
Answer
  • atenua
  • quando diversas
  • computada
  • idênticas

Question 16

Question
Art. 9º - A [blank_start]sentença estrangeira[blank_end], quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as [blank_start]mesmas consequências[blank_end], pode ser [blank_start]homologada no Brasil[blank_end] para: I - obrigar o condenado à [blank_start]reparação do dano[blank_end], a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a [blank_start]medida de segurança[blank_end].
Answer
  • sentença estrangeira
  • mesmas consequências
  • homologada no Brasil
  • reparação do dano
  • medida de segurança

Question 17

Question
Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da [blank_start]parte[blank_end] interessada; b) para os outros efeitos, da existência de [blank_start]tratado de extradição[blank_end] com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do [blank_start]Ministro da Justiça[blank_end].
Answer
  • parte
  • tratado de extradição
  • Ministro da Justiça

Question 18

Question
Art. 10 - O dia do [blank_start]começo[blank_end] [blank_start]inclui-se[blank_end] no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Answer
  • começo
  • inclui-se

Question 19

Question
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as [blank_start]frações de dia[blank_end], e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Answer
  • frações de dia

Question 20

Question
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta [blank_start]não[blank_end] dispuser de modo diverso.
Answer
  • não
Show full summary Hide full summary

Similar

Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Direito Penal
ERICA FREIRE
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
fcmc2
Direito Penal - Concurso de Pessoas
Rainã Ruela
Código Penal - funcionário contra a Administração em Geral
Thais Santana
Anterioridade da Lei
Kelly Cristina
Conceito de Crime
Igor Fattori
HOMICÍDIO - 121 CP
Isadora Bon