A PN não é um DA regido pela NODAM. É o documento expedido pelo Ministro da Defesa, com a finalidade de disciplinar a aplicação de leis, decretos e regulamentos ou estabelecer diretrizes e dispor sobre matéria de sua competência específica.
Tem como finalidade disciplinar a aplicação de leis, decretos e regulamentos ou estabelecer diretrizes e dispor sobre matéria de sua competência específica.
É um DA
É edoc expedido pela SGM
Question 5
Question
O texto de uma Port subdivide-se em cinco partes: assinale a incorreta
a primeira refere-se à Ementa (síntese da matéria contida na Port);
a segunda inicia-se com o cargo da autoridade expedidora, escrito em maiúsculas e em negrito, seguindo-se do preâmbulo com a legislação que ampara o assunto, terminando com o termo “resolve:”;
a terceira contém o texto propriamente dito,
a quarta é representada pela cláusula de vigência
a quinta é representada pela cláusula de alteração, quando aplicável.
A revogação de Port far-se-á por meio de nova Port que elencará, explicitamente, os documentos revogados, evitando-se a expressão “revogadas as disposições em contrário” ou equivalente. Quando aplicável, a revogação será indicada no último artigo.
A vigência será indicada no penúltimo ou último artigo, dependendo de haver ou não revogação de Port.
Não será mais permitida a inserção, no artigo “VIGÊNCIA”, do texto que diz que a Portaria ficará automaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
Nas Port de criação de Grupo de Trabalho e outras com prazos definidos é facultada a definição da(s) pertinente(s) participação(ões) por intermédio da função ou cargo ocupado e respectiva OM na portaria de designação.
A Port será divulgada às OM e pessoas diretamente interessadas no assunto
A Port de caráter normativo ou aquelas que devam ser divulgadas para o público interno, em cumprimento a dispositivos legais específicos, deverão ser distribuídas, também para a DGPM (Bol MB).
Question 7
Question
A OM expedidora, quando for o caso, providenciará a publicação em Diário Oficial (União ou Estado), de acordo com o estabelecido nas Normas Gerais de Administração (SGM-107).
Uma Port será alterada por meio de outro tipo de documento quando houver dispositivo legal específico, expedido por autoridade superior, estabelecendo outra forma de alteração sem ser uma nova portaria.
Não será mais permitido corrigir pequenos erros, como omissão de palavras e/ou troca de números, por mensagem ou mediante publicação em BONO.
As delegações de competência a pessoas são, normalmente, firmadas por Port
As delegações e subdelegações funcionais em vigor serão, sempre que possível, consolidadas em uma duas Port, ou constarão de Regulamento, Regimento Interno, OI, INST ou NORM.