Lei n.º 71 / 98 de 3 de novembro (voluntariado)

Description

bases do fundamento juridico
Inês B
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Inês B
Created by Inês B almost 8 years ago
15
0

Resource summary

Question 1

Question
Disposições gerais:
Answer
  • Esta lei promove e garante a alguns os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
  • Esta lei promove e garante a todos os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.

Question 2

Question
O que é Voluntariados ?
Answer
  • conjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma interessada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade com fins lucrativos por entidade politica ou privada
  • conjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma desinteressada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade sem fins lucrativos por entidade politica ou privada

Question 3

Question
De que forma se definem os voluntários? Atividade realizada de forma livre, desinteressada e responsável em organização promotora e não pode ter relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação patrimonial com a organização promotora.
Answer
  • True
  • False

Question 4

Question
Organizações promotoras - Entidades publicas da administração [blank_start]central[blank_end] [blank_start]regional[blank_end] ou [blank_start]local[blank_end] e [blank_start]outras pessoas coletivas de direito[blank_end] publico ou privado que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da atividade definida no art.º 11º ou outras organizações [blank_start]sociais[blank_end] igualmente reconhecidas que reúnam as condições. Tem que possuir interesse [blank_start]social e comunitário[blank_end], desenvolvida nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, educação, ciências e cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do consumidor, cooperação e desenvolvimento, emprego, formação, inserção social, proteção civil, promoção do voluntariado e da solidariedade social, entre outras de natureza análoga.
Answer
  • social e comunitário
  • privado
  • particupar
  • central
  • nacional
  • regional
  • municipal
  • local
  • regional
  • outras pessoas coletivas de direito
  • outras pessoas privadas de direito
  • sociais
  • privadas

Question 5

Question
Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidaria e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.
Answer
  • social
  • individual

Question 6

Question
Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do [blank_start]exercício livre[blank_end] de uma cidadania [blank_start]ativa e solidaria[blank_end], promove e garante a sua [blank_start]autonomia e pluralismo[blank_end].
Answer
  • social
  • individual
  • exercício livre
  • exercício do trabalho
  • ativa e solidaria
  • que exerce os seus direitos
  • autonomia e pluralismo
  • decisão

Question 7

Question
Quais são os princípios enquadradores do voluntariado ?
Answer
  • Da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
  • Da solidariedade, da proporcionalidade, da cooperação, da justiça, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
  • Da solidariedade, da igualdade, da cooperação, razoabilidade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.

Question 8

Question
Direitos dos voluntários - Todo o voluntário tem direito a: 1.Programa de [blank_start]formação inicial e continua.[blank_end] 2. Cartão de [blank_start]voluntário.[blank_end] 3. Enquadra-se no regime de [blank_start]seguro social voluntário[blank_end] e não deve estar abrangido pelo [blank_start]regime obrigatório da segurança social.[blank_end] 4. Exercer o voluntariado em [blank_start]condições de higiene e segurança.[blank_end] 5. Faltar [blank_start]justificadamente[blank_end], se empregado quando convocado. 6. Receber as [blank_start]indemnizações, subsídios e pensões[blank_end] e contra regalias definidas em caso de acidente/ doença no voluntariado. 7. Beneficiar do regime [blank_start]especial de utilização[blank_end] de transportes públicos. 8. [blank_start]Ser reembolsados[blank_end] das importâncias despedias no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que [blank_start]inadiável e justificada[blank_end], não podem implicar perdas de direitos e regalias. 9. O voluntário [blank_start]não pode ser:[blank_end] associado, membro e beneficiário da organização promotora que exerce voluntariado.
Answer
  • formação inicial e continua.
  • formação profissional
  • voluntário.
  • associado.
  • seguro social voluntário
  • seguro social comunitário
  • regime obrigatório da segurança social.
  • regime que substitua a segurança social.
  • condições de higiene e segurança.
  • condições de total responsabilidade.
  • justificadamente
  • injustificadamente
  • indemnizações, subsídios e pensões
  • indemnizações
  • especial de utilização
  • especial normal
  • Ser reembolsados
  • Não ser reembolsados
  • inadiável e justificada
  • adiável e justificada
  • não pode ser:
  • pode ser:

Question 9

Question
Deveres do Voluntariado : Observar os [blank_start]princípios deontológicos[blank_end] para atividade a realizar( o respeito pela vida privada de todos). Observar as normas que regulam o [blank_start]funcionamento da entidade e programa[blank_end]. Atuar de forma diligente, [blank_start]isenta[blank_end] e solidaria. [blank_start]Participar[blank_end] nos programas de formação. Zelar pela boa utilização dos recursos [blank_start]materiais e dos bens,[blank_end] equipamentos e utensílios do posto. Colaborar com os profissionais da organização promotor, [blank_start]seguindo orientação técnica.[blank_end] [blank_start]Não assumir[blank_end] o papel do representante da organização promotora sem conhecimento e autorização da mesma. [blank_start]Garantir[blank_end] o programa acordado. [blank_start]Utilizar identificação de voluntário.[blank_end]
Answer
  • princípios deontológicos
  • princípios gerais
  • funcionamento da entidade e programa
  • plano da entidade e programa
  • isenta
  • parcial
  • Participar
  • Analisar
  • materiais e dos bens,
  • incorpóreos
  • seguindo orientação técnica.
  • desviando da orientação caso necessário.
  • Não assumir
  • Assumir
  • Garantir
  • Tentar cumprir
  • Utilizar identificação de voluntário.
  • A identificação é opcional.

Question 10

Question
Programa de voluntariado - É acordado entre [blank_start]organização promotora e voluntário.[blank_end] a) [blank_start]Definição[blank_end] de trabalho voluntariado e domínios de atividade. b) Critérios de participação nas atividades, definição de função, [blank_start]duração e formas de desvinculação[blank_end]. c) Condições de [blank_start]acesso[blank_end] aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntariado (lares, estabelecimentos hospitalares ou instituições prisionais). d) Sistema [blank_start]interno de informação e orientação[blank_end] para tarefas dos voluntários. e) [blank_start]Avaliação periódica[blank_end] dos resultados de trabalho voluntário desenvolvido. f) [blank_start]Cobertura dos riscos do voluntário[blank_end] e prejuízos que podem provocar a terceiros no exercício da atividade (responsabilidade civil). g) [blank_start]Identificação[blank_end] e certificado. h) O modo de resolução de conflitos entre a [blank_start]organização e o voluntário[blank_end].
Answer
  • organização promotora e voluntário.
  • organização promotora e estado.
  • Definição
  • Os critérios
  • duração e formas de desvinculação
  • consequências dos atos
  • acesso
  • participação
  • interno de informação e orientação
  • local e orientação
  • Avaliação periódica
  • Avaliação quando necessária
  • Cobertura dos riscos do voluntário
  • Cobertura da informação do voluntário
  • Identificação
  • Assinatura
  • organização e o voluntário
  • organização e o estado

Question 11

Question
Como se dá a suspensão e cessação do trabalho voluntário?
Answer
  • O voluntário deve informar com a maior antecedência possível. A entidade promotora pode dispensar temporariamente ou definitivamente sempre que a alteração dos objetos / praticas institucionais justifiquem em todos ou alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por porte do voluntário.
  • O voluntário deve informar com antecedência de 1 mês. A entidade promotora pode dispensar definitivamente sempre que a alteração dos objetos / praticas institucionais justifiquem em todos domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por porte do voluntário.

Question 12

Question
Disposições finais e transitórias - Regulamentação deve ser feita em especificidade de cada setor de atividade.
Answer
  • True
  • False

Question 13

Question
A lei 71/98 de 3 de Novembro é o enquadramento jurídico do voluntariado, fundamenta as bases jurídicas. O decreto-lei [blank_start]389/99 de 30 de Setembro[blank_end] serviu-se destes fundamentos para regulamentar a atividade do voluntariado.
Answer
  • 389/99 de 30 de Setembro
  • 398/99 de 26 de Setembro
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