QUIZ - AÇÕES POSSESSÓRIAS

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QUIZ APLICADO NA DISCPLINA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV, NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, CAMPUS I.
Filipe José de Valois Coutinho R. S.
Quiz by Filipe José de Valois Coutinho R. S., updated more than 1 year ago
Filipe José de Valois Coutinho R. S.
Created by Filipe José de Valois Coutinho R. S. about 7 years ago
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Question 1

Question
As ações possessórias tem disciplina própria no Código de Processo Civil nos arts. 554 a 568, prestando-se à tutela da posse bem como do direito de propriedade.
Answer
  • True
  • False

Question 2

Question
Quando a demanda versar sobre o domínio da coisa terá natureza petitória, não se aplicando a ela as regras previstas no procedimento especial das ações possessórias.
Answer
  • True
  • False

Question 3

Question
Os interditos possessórios constituem procedimento especial destinado à tutela da posse, sendo aplicado aos casos em que há embaraço ao exercício da posse, a qualquer tempo.
Answer
  • True
  • False

Question 4

Question
São interditos possessórios:
Answer
  • Manutenção da posse, que será pleiteado na hipótese de o agressor manifestar a intenção de consumar a agressão.
  • Reintegração de posse, cabível quando a vítima for desapossada do bem.
  • Interdito proibitório, utilizada quando a violência ao direito de posse ainda não se consumou, mas é iminente (ameaça).
  • Imissão na posse, adequada quando a vítima possui direito à posse contra aquele que tem a obrigação de transferi-la.

Question 5

Question
O juiz está adstrito ao pedido do autor - princípio da congruência (art. 492, do CPC) - e, em razão disso, qualquer concessão para além do que não tenha sido pedido gera nulidade da sentença. Ocorre, entretanto, que esse princípio tem exceções, sendo a fungibilidade, consagrada pelo art. 554, do CPC, entre tutelas possessórias, uma delas. De modo que, é lícito ao juiz conceder uma tutela possessória diversa daquela expressamente pedido pelo autor.
Answer
  • True
  • False

Question 6

Question
Em razão de sua natureza dúplice, não cabe, nas ações possessórias, reconvenção.
Answer
  • True
  • False

Question 7

Question
Uma importante particularidade das ações possessórias é o que dispõe os arts. 555-556 do CPC, viabilizando ao autor e ao réu, a possibilidade de cumulação de pedidos. O que há de peculiar é que haverá cumulação, sem prejuízo do procedimento especial, de modo que, o autor, bem como o réu, ainda poderão postular a liminar possessória.
Answer
  • True
  • False

Question 8

Question
Para expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, incumbe ao autor provar:
Answer
  • Data da turbação ou esbulho praticado pelo réu, sua posse e continuação do embaraço ao exercício do direito possessório.
  • A turbação ou esbulho praticado pelo réu, perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo e data do ato de agressão à posse.
  • Periculum in mora, sua posse, a turbação ou esbulho e a data do ocorrido.
  • Sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data do ato de perturbação da posse e a continuação da posse, embora turbada, ou a sua perda.

Question 9

Question
Estão corretas:
Answer
  • Não estando a exordial devidamente instruída nos termos do art. 561, do CPC, para fins de concessão do mandado liminar, o juiz determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer a audiência que for designada. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
  • Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
  • No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.
  • Apenas na hipótese de não concessão da liminar, o autor terá que promover a citação do réu para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

Question 10

Question
Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
Answer
  • True
  • False

Question 11

Question
Em regra, é da Justiça Comum Estadual a competência para o julgamento das ações possessórias, não obstante, nada impede que de maneira excepcional outra justiça seja competente, como a Justiça do Trabalho na hipótese de imóvel concedido em comodato, motivado por contrato de trabalho rescindido, ou a Justiça Federal quando participar do processo um dos entes federais previsto no art. 109, da CF.
Answer
  • True
  • False

Question 12

Question
A respeito da legitimidade nas ações possessórias, é INCORRETO afirmar que:
Answer
  • O possuidor é parte legítima para a propositura das ações possessórias, sendo que na hipótese de posse direta - locação, usufruto, comodato, etc. -, a defesa da posse pode ser realizada em juízo tanto pelo possuidor direto quanto pelo indireto, que podem inclusive, formar litisconsórcio facultativo.
  • No polo passivo é parte legítima o sujeito responsável pelo ato de perturbação à posse. Assim, na hipótese de posse direta, é possível que o legitimado passivo também seja possuidor, como ocorre na ação promovida pelo locatário contra o locador.
  • Nos casos em que os litigantes sejam cônjuges, a defesa da posse deverá ser exercida em litisconsórcio necessário.

Question 13

Question
Quanto aos litígios coletivos de posse, é verdade que:
Answer
  • Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação.
  • Se requerido, os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
  • A intervenção do Ministério Público limita-se à participação na audiência de mediação (art. 565, § 2º, CPC).
  • O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.
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