Direito Penal Public

Direito Penal

Jean Vinicius May
Course by Jean Vinicius May, updated more than 1 year ago Contributors

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Direito penal

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Rixa         Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:         D-15D-2M / multa.         Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, D-6M-2A. *Crime comum *Plurissubjetivo de concurso necessário *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar) *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir) *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos) *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave I ) O crime de Rixa exige a presença de 3 ou mais agentes II) Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa III) A troca de agressões verbais não configura a Rixa IV) Prevalece o critério da Autonomia da Rixa : Somente o provocador das lesões responde por elas.
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