Direito Civil Contratos Public

Direito Civil Contratos

Diego Ramos
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Código Civil Art. 421

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Teoria Geral dos Contratos Conceito de Contrato O contrato é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas declarações de vontades, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres. Os contratos são, em suma, todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios. Principais  Classificações dos Contratos O contrato pode ser classificado da seguintes formas:  Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas O negócio jurídico pode ser UNILATERAL, BILATERAL ou PLURILATERAL  Contrato Unilateral: é aquele em apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.  Exem: Doação pura e simples, há duas vontades (a do doador e a do donatário). O Mútuo (Empréstimo de bem fungível  para consumo) e o Comodato (Empréstimo de bem infungível para uso). Não ha contraprestação. Contr
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