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PRINCÍPIOS, FONTES E INTERPRETAÇÃO
Os princípios gerais do Direito Administrativo
Se encontram no artigo 37 da Constituição Federal, que diz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Quais são os princípios?
SIGLA LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os princípios podem ser explícitos ou implícitos
Os