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RESPONSABILIDADES E DEVERES l
Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.
Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.
Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.
Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.
Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.